Cotitular de conta bancária será indenizada por arcar com débitos que não firmou
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença de primeiro grau para reconhecer a ilegitimidade de cotitular de conta bancária a arcar com o pagamento de dívidas contraídas exclusivamente por seu falecido pai. Mesmo se tratando de conta conjunta, a solidariedade passiva não se presume, de modo que o cotitular somente seria legitimado para arcar com os débitos se tivesse anuído as cartas de crédito. Em razão da ilegalidade cometida pela casa bancária, a instituição financeira foi condenada a pagar R$10.000,00 a título de dano moral, além da devolução de todos os valores indevidamente debitados de sua conta corrente, devidamente corrigidos...
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