Supremo Tribunal Federal Afasta Icms Da Base de Cálculo do Pis e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento pela sistemática da Repercussão Geral, decidiu no último dia 15 de março que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve integrar os montantes que compõem a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O recurso analisado pelo STF foi impetrado pela empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda. com o objetivo de reformar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Após...
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