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Companhia telefônica deve indenizar consumidora em R$ 20.000,00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou para R$ 20.000,00 a indenização por danos morais, que deverá ser paga pela TIM a uma consumidora que teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito. Apesar de ser cliente da companhia telefônica, a consumidora nunca chegou a migrar para outro plano de telefonia, o que justificaria a cobrança que não foi paga. Mesmo assim, teve seu nome negativado por débitos que não existiam. No processo, ela provou que havia quitado todas as faturas que de fato contratou. Ainda na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 10.000,00

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Companhia telefônica deve indenizar consumidora em R$ 20.000,00 – Direito do consumidor

[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou para R$ 20.000,00 a indenização por danos morais, que deverá ser paga pela TIM a uma consumidora que teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito. Apesar de ser cliente da companhia telefônica, a consumidora nunca chegou a migrar para outro plano de telefonia, o que justificaria a cobrança que não foi paga. Mesmo assim, teve seu nome negativado por débitos que não existiam. No processo, ela provou que havia quitado todas as faturas que de fato contratou. Ainda na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$

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