Você acorda, abre o painel e a conta está encerrada. O saldo das vendas já entregues segue lá, visível e inacessível, e a cobrança dos seus assinantes parou. Recebe, por e-mail, uma linha dizendo que houve violação dos termos de uso, sem apontar qual conduta.
Esse cenário tem se repetido com brasileiros que usam a Stripe, e atinge com mais força quem trabalha com infoprodutos, assinaturas e vendas recorrentes, porque o bloqueio não congela apenas um valor: ele interrompe o faturamento, derruba a base de clientes e faz o prejuízo crescer a cada dia.
Vale partir do começo. O dinheiro retido nunca foi da plataforma. São recebíveis de transações que ela própria aprovou, referentes a produtos e serviços já entregues ao consumidor final.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a nulidade da cláusula que transfere ao lojista o risco de fraude no sistema de pagamento, salvo culpa grave dele, exatamente para que a prestadora não se exima dos riscos do próprio serviço. E, quando a paralisação compromete a atividade e consome o tempo do empresário para resolver o que não causou, o dano reconhecido vai além da simples devolução do saldo.
Dois pontos que costumam surpreender: decisão tomada por sistema automatizado, sem revisão humana, pode ser questionada, porque a lei brasileira assegura o direito de pedir revisão e de conhecer os critérios; e sede no exterior não significa, por si só, que a discussão precise correr no exterior, quando o serviço é ofertado e executado aqui.
Havendo prova do saldo e da paralisação, é possível pedir o desbloqueio já no início da ação.
Cada bloqueio exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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