O que acontece com criptomoedas, contas monetizadas e arquivos guardados em aparelhos bloqueados por senha quando o titular morre?
Em decisão inédita, o STJ desenhou um caminho processual próprio para o tema. A corte partiu da ideia de transmissibilidade condicionada: nem todo bem digital passa automaticamente aos herdeiros no instante da morte.
De um lado, bens de conteúdo patrimonial — criptoativos, créditos em plataformas, contas monetizadas, arquivos com valor de mercado — integram o espólio e seguem o regime comum da sucessão. De outro, bens de conteúdo existencial — mensagens privadas, registros íntimos — envolvem direitos da personalidade e tendem a ficar protegidos.
Para chegar até eles, foi criado um incidente apensado ao inventário, com nomeação de um profissional habilitado, sob dever de sigilo, que examina os dispositivos e apresenta relatório técnico. O conteúdo não vai direto aos herdeiros: cabe ao juiz decidir o que se transmite.
Um alerta prático: ativo em autocustódia, sem registro em plataforma e sem chave acessível, pode simplesmente não chegar a quem tem direito a ele. Nenhuma decisão judicial recupera chave privada perdida.
Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466
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