Existe uma fraude que não arromba porta nenhuma: ela entra pela escritura. Uma intermediária procura o proprietário de um imóvel de alto padrão oferecendo “destravar” o valor do bem — adiantamento de capital, investimento garantido, promessa de recompra futura. Para viabilizar a estrutura, pede a assinatura de uma escritura de compra e venda, apresentada como simples formalidade. Não é. No registro de imóveis, aquela venda é absolutamente real.
A partir daí, a engrenagem gira sozinha: a intermediária figura como nova proprietária, dá o imóvel em alienação fiduciária a um fundo ou investidor e levanta milhões usando o bem como garantia. O dinheiro não chega a quem assinou — que segue morando no imóvel sem saber que ele garante a dívida de outro.
Os sinais aparecem antes: urgência artificial para assinar, valor declarado muito abaixo do mercado, promessa de recompra apenas verbal, procurações amplas e irrevogáveis, pagamento condicionado a eventos controlados pela própria intermediária.
E há um detalhe que decide o caso: no Brasil, quem registra primeiro consolida direitos. O título apresentado ao cartório gera prenotação — uma reserva de prioridade com prazo curto. Enquanto a fraude não se consolida no registro, existe janela para agir. O negócio simulado é nulo (art. 167 do Código Civil), a liminar pode bloquear a matrícula e, em casos sensíveis, o processo pode correr em segredo de justiça.
Suspeita de irregularidade envolvendo o seu imóvel? Cada dia de espera trabalha contra você — vale agir com calma e critério.
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