Dr. Marco Antônio Mildemberg

Direito Imobiliário e Litígios de Alta Complexidade Online agora
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Vargas e Mildemberg Advogados Especialistas em resolver conflitos de alta complexidade

Escritório de advocacia com cuidado extremo nos detalhes para resolver conflitos imobiliários complexos e questões de família e sucessões — com atendimento humanizado e estratégia jurídica clara.

sobre nós

Com 11 anos de atuação em litígios de alta complexidade, Marco Antônio Mildemberg e Renan Canellas de Vargas auxiliam clientes em conflitos de alta complexidade.

 

As áreas de atuação são abrangentes, mas dentro do direito civil e do consumidor.

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

 

Os casos são tratados como se únicos fossem, cada qual com sua subjetividade e particularidade.

 

O escritório também atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte completo em divórcios, inventários, guarda de filhos, pensão alimentícia e planejamento sucessório.

 

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

Marco Antônio B. Mildemberg

Sócio Fundador – OAB 41.495 Sócio Fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos — típicos e atípicos — de alienação, locação, incorporação, construção, empreitada, shopping centers, condomínios e loteamentos.

Renan Canellas de Vargas

Sócio Fundador – OAB/SC 41.494 Sócio fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Renan Canellas de Vargas possui experiência na resolução de disputas complexas, com forte atuação nos ramos empresarial, regulatório, contratual, portuário e bancário. Na representação de clientes corporativos — domésticos e estrangeiros —, assessora e fiscaliza a estruturação de operações de compra e venda de empresas, mediante elaboração de contratos comerciais e societários. Atua com ênfase nos litígios comerciais perante tribunais superiores e arbitrais

Atuação Especializada

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

Segurança Jurídica

Explicação clara de cada etapa do processo, com estratégias personalizadas para aumentar as chances de sucesso — desde contratos até divórcios e inventários.

Atendimento Humanizado

Cada cliente recebe atenção individualizada e acompanhamento próximo, com soluções sob medida para sua necessidade específica.

O que nossos cliente dizem:

Serviços juridicos

PRINCIPAIS SERVIÇOS JURÍDICOS QUE OFERECEMOS

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atraso na entrega do imóvel

Construtora não entregou no prazo? Garantimos indenização por perdas e danos durante todo o período de atraso.

Ausência de habite-se e regularização

Imóvel sem habite-se ou individualização registral? Resolvemos a regularização e garantimos seus direitos.

Perdas e danos imobiliários

Problemas com documentação, registro, defeitos no imóvel ou vícios de construção? Buscamos reparação pelos prejuízos.

Contratos imobiliários complexos

Aquisição, locação, incorporação, construção, shopping centers, condomínios e loteamentos — contratos típicos e atípicos.

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Divórcio e Separação

Orientação completa em processos de divórcio, separação, anulação de casamento e partilha de bens — judicial ou extrajudicial.

Guarda de filhos e Pensão Alimentícia

Definição de guarda compartilhada ou unilateral, visitação e valores de pensão alimentícia com equilíbrio e respeito aos direitos de todos.

Inventário e Herança

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e resolução de disputas entre herdeiros.

Planejamento Sucessório

Estratégias personalizadas para organizar patrimônio, minimizar custos tributários e garantir transmissão tranquila de bens.

Venha conhecer nosso escritório!

Conheça o nosso instagram !

Vargas & Mildemberg Advogados

ᴀᴅᴠᴏɢᴀᴅᴏs‎ ᴀssᴏᴄɪᴀᴅᴏs
⁣ʙᴜsᴄᴀᴍᴏs‎ ᴀᴛᴇɴᴅᴇʀ‎ ᴀ̀s‎ ᴅᴇᴍᴀɴᴅᴀs‎ ᴅᴇ‎ ɴᴏssᴏs‎ ᴄʟɪᴇɴᴛᴇs‎ ᴅᴇ‎ ғᴏʀᴍᴀ‎ ᴇsᴛʀᴀᴛᴇ́ɢɪᴄᴀ.‎

É possível brigar pelo direito de não ter sido enganado?

Algumas corretoras oferecem com fama de seguro um produto chamado COE, o Certificado de Operações Estruturadas.

Por dentro, ele reúne papéis de naturezas diferentes, parte deles capaz de consumir boa fatia do capital.

Na conversa, tudo vem embalado como renda fixa, e o risco de perda fica de fora.

A corretora recebe o quanto lhe cabe já na contratação, aconteça o que acontecer depois. Quem fica com o resultado incerto é o investidor.

Para piorar, nem sempre o cliente tem perfil para esse risco. Quando não tem, o assessor aparece e o instrui a trocar o perfil para agressivo, só para liberar a operação.

E, a cada contrato fechado, o assessor ganha uma comissão em cima. Com o discurso de que a própria instituição estaria por trás da aplicação, a venda anda sozinha.

E você? Fica com o troco, uma fração do que renderia uma aplicação segura.

Quando os papéis perdem valor, o tom muda. O mesmo assessor que prometia segurança lembra que você assinou, que nada foi garantido, que estava nas letras miúdas.

Mas oferta, conversa e documento deixam rastros. Mesmo o que some de um site costuma sobreviver em algum arquivo.

Então, respondendo: sim, dá pra brigar pelo direito de não ter sido enganado. E, com provas, dá até para pedir a restituição do valor perdido.

Cada caso tem seus detalhes. Para olhar o seu de perto, comece pelo link na bio.
Médicos‎ estão‎ sendo‎ indenizados‎ por‎ falta‎ de‎ pagamento‎ do‎ auxílio-moradia‎ durante‎ a‎ residência.
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⁣Se‎ você‎ é‎ médico‎ residente,‎ se‎ formou‎ na‎ residência‎ nos‎ últimos‎ 05‎ anos,‎ ou‎ conhece‎ alguém‎ nessa‎ situação,‎ saiba‎ que‎ o‎ Poder‎ Judiciário‎ está‎ concedendo‎ indenizações‎ aos‎ médicos‎ que‎ durante‎ a‎ residência‎ não‎ receberam‎ o‎ valor‎ do‎ auxílio-moradia.
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⁣Para‎ entender‎ mais‎ arraste‎ para‎ o‎ lado,‎ salve‎ o‎ post‎ e‎ compartilhe‎ com‎ quem‎ conhece.
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⁣E‎ qualquer‎ dúvidas‎ chame‎ no‎ privado.
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⁣Estamos‎ localizados‎ na‎ Rua‎‎ 1542,‎‎ n°‎‎ 715
⁣⁣Sala‎‎ 38‎‎ –‎‎ Centro,‎‎ Balneário‎‎ Camboriú/SC.
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Por maioria, a 3ª turma do STJ validou cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Consta nos autos que empresa de tecnologia recorre de decisão do TJ/SP que considerou procedente pedido de indenização por danos materiais e morais interposto por empresa de informática em razão de descumprimento de contratos estabelecidos entre as partes.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/398438/stj-valida-clausula-de-responsabilidade-que-limita-indenizacao
Recentemente,‎ o‎ Tribunal‎ de‎ Justiça‎ de‎ São‎ Paulo‎ proferiu‎ uma‎ decisão‎ inovadora‎ sobre‎ a‎ fixação‎ de‎ alimentos,‎ indo‎ além‎ do‎ tradicional‎ trinômio‎ necessidade/possibilidade/proporcionalidade.‎ O‎ caso‎ em‎ questão‎ destaca‎ o‎ desafio‎ da‎ genitora‎ em‎ cuidar‎ do‎ filho‎ sem‎ a‎ presença‎ do‎ genitor,‎ trazendo‎ à‎ tona‎ a‎ discussão‎ sobre‎ a‎ divisão‎ equitativa‎ das‎ despesas.
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⁣O‎ julgamento‎ ressalta‎ que‎ as‎ despesas‎ nem‎ sempre‎ devem‎ ser‎ divididas‎ igualmente‎ entre‎ os‎ genitores,‎ considerando‎ o‎ tempo‎ investido‎ pelo‎ guardião‎ da‎ criança‎ no‎ cálculo‎ da‎ pensão‎ alimentícia.‎ A‎ ementa‎ do‎ caso‎ destaca‎ também‎ a‎ importância‎ de‎ respeitar‎ o‎ trinômio‎ necessidade/possibilidade/moderação‎ na‎ fixação‎ da‎ pensão‎ alimentícia.
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⁣No‎ caso‎ em‎ questão,‎ a‎ decisão‎ determinou‎ a‎ parcial‎ procedência,‎ fixando‎ os‎ alimentos‎ em‎ um‎ salário‎ mínimo,‎ mais‎ plano‎ de‎ saúde.‎ A‎ insurgência‎ das‎ partes‎ levou‎ em‎ conta‎ a‎ capacidade‎ de‎ trabalho‎ do‎ alimentante,‎ que‎ não‎ demonstrou‎ incapacidade‎ econômica‎ para‎ arcar‎ com‎ um‎ valor‎ maior,‎ apesar‎ da‎ necessidade‎ presumida‎ da‎ criança.‎ 
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⁣O‎ Tribunal‎ destacou‎ que‎ o‎ alimentante,‎ por‎ ser‎ jovem,‎ deve‎ se‎ esforçar‎ para‎ contribuir‎ no‎ sustento‎ da‎ prole‎ que‎ optou‎ por‎ gerar.‎ Além‎ disso,‎ considerou‎ o‎ difícil‎ encargo‎ da‎ genitora‎ em‎ cuidar‎ do‎ infante‎ sem‎ a‎ ajuda‎ presencial‎ do‎ genitor,‎ o‎ que‎ justificou‎ a‎ majoração‎ dos‎ alimentos‎ para‎ dois‎ salários‎ mínimos.
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⁣Essa‎ decisão‎ abre‎ precedentes‎ importantes,‎ reforçando‎ a‎ ideia‎ de‎ que‎ a‎ pensão‎ alimentícia‎ deve‎ refletir‎ não‎ apenas‎ as‎ necessidades‎ da‎ criança,‎ mas‎ também‎ o‎ contexto‎ e‎ os‎ esforços‎ do‎ guardião‎ para‎ proporcionar‎ o‎ melhor‎ ambiente‎ possível.‎ 
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⁣(TJSP‎ -‎ AC:‎ 10024017020198260201‎ Garça,‎ Relator:‎ Miguel‎ Brandi,‎ Data‎ de‎ Julgamento:‎ 30/05/2023,‎ 7ª‎ Câmara‎ de‎ Direito‎ Privado,‎ Data‎ de‎ Publicação:‎ 30/05/2023)
A‎ Terceira‎ Turma‎ do‎ Superior‎ Tribunal‎ de‎ Justiça,‎ em‎ 17/10/2023,‎ julgou‎ o‎ REsp‎ 2.088.100-SP,‎ de‎ Relatoria‎ da‎ Ministra‎ Nancy‎ Andrighi,‎ entendendo‎ que‎ o‎ reconhecimento‎ da‎ prescrição‎ da‎ pretensão‎ impede‎ tanto‎ a‎ cobrança‎ judicial‎ quanto‎ a‎ cobrança‎ extrajudicial‎ do‎ débito.
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⁣Em‎ seu‎ voto,‎ a‎ Relatora‎ afirmou‎ que:‎ “Nesse‎ sentido,‎ ao‎ cobrar‎ extrajudicialmente‎ o‎ devedor,‎ o‎ credor‎ está,‎ efetivamente,‎ exercendo‎ sua‎ pretensão,‎ ainda‎ que‎ fora‎ do‎ processo.‎ Se‎ a‎ pretensão‎ é‎ o‎ poder‎ de‎ exigir‎ o‎ cumprimento‎ da‎ prestação,‎ uma‎ vez‎ paralisada‎ em‎ razão‎ da‎ prescrição,‎ não‎ será‎ mais‎ possível‎ exigir‎ o‎ referido‎ comportamento‎ do‎ devedor,‎ ou‎ seja,‎ não‎ será‎ mais‎ possível‎ cobrar‎ a‎ dívida.‎ Logo,‎ o‎ reconhecimento‎ da‎ prescrição‎ da‎ pretensão‎ impede‎ tanto‎ a‎ cobrança‎ judicial‎ quanto‎ a‎ cobrança‎ extrajudicial‎ do‎ débito.”
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⁣Por‎ sua‎ vez,‎ ontem‎ (06/11/2023),‎ a‎ Quarta‎ Turma‎ do‎ STJ,‎ ao‎ julgar‎ o‎ REsp‎ 2.104.622-SP,‎ de‎ Relatoria‎ do‎ Ministro‎ Marco‎ Buzzi,‎ reforçou‎ tal‎ entendimento,‎ citando‎ o‎ precedente‎ acima‎ indicado.
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Na‎ última‎ segunda-feira‎ (30/10/2023),‎ foi‎ sancionado‎ pela‎ Presidência‎ da‎ República‎ o‎ denominado‎ Marco‎ Legal‎ das‎ Garantias,‎ cujo‎ projeto‎ se‎ consubstanciou‎ na‎ Lei‎ n.º‎ 14.711/2023.
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⁣Essa‎ nova‎ lei‎ traz‎ inúmeras‎ novidades‎ e‎ aprimoramentos‎ das‎ regras‎ de‎ garantia,‎ “a‎ execução‎ extrajudicial‎ de‎ créditos‎ garantidos‎ por‎ hipoteca,‎ a‎ execução‎ extrajudicial‎ de‎ garantia‎ imobiliária‎ em‎ concurso‎ de‎ credores,‎ o‎ procedimento‎ de‎ busca‎ e‎ apreensão‎ extrajudicial‎ de‎ bens‎ móveis‎ em‎ caso‎ de‎ inadimplemento‎ de‎ contrato‎ de‎ alienação‎ fiduciária,‎ o‎ resgate‎ antecipado‎ de‎ Letra‎ Financeira,‎ a‎ alíquota‎ de‎ imposto‎ de‎ renda‎ sobre‎ rendimentos‎ no‎ caso‎ de‎ fundos‎ de‎ investimento‎ em‎ participações‎ qualificados‎ que‎ envolvam‎ titulares‎ de‎ cotas‎ com‎ residência‎ ou‎ domicílio‎ no‎ exterior‎ e‎ o‎ procedimento‎ de‎ emissão‎ de‎ debêntures”.‎ 
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⁣A‎ lei‎ também‎ altera‎ as‎ Leis‎ n.ºs‎ 9.514/97,‎ 10.406/02‎ (Código‎ Civil),‎ 13.476/17,‎ 6.015/73‎ (Lei‎ de‎ Registros‎ Públicos),‎ 6.766/79,‎ 13.105/15‎ (Código‎ de‎ Processo‎ Civil),‎ 9.492/97,‎ 8.935/94,‎ 12.249/10,‎ 14.113/20,‎ 11.312/06,‎ 6.404/76‎ e‎ 14.382/22,‎ e‎ o‎ Decreto-Lei‎ n.º‎ 911/69,‎ bem‎ como‎ revoga‎ dispositivos‎ dos‎ Decretos-Lei‎ n.ºs‎ 70/66‎ e‎ 73/66.
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⁣Confira‎ a‎ íntegra‎ da‎ Lei‎ em:‎ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.711-de-30-de-outubro-de-2023-520109554
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Na última quinta-feira (26/10/23), o STF reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária, firmando a seguinte tese para o Tema 982 da Repercussão Geral:

"É constitucional o procedimento da Lei n.° 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal".

Assim, prevaleceu o voto do Relator Ministro Luiz Fux. Divergiram os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

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O‎ Superior‎ Tribunal‎ de‎ Justiça‎ (STJ)‎ decidiu‎ que‎ os‎ bancos‎ respondem‎ pelo‎ vazamento‎ de‎ dados‎ pessoais‎ de‎ clientes,‎ que‎ podem‎ ser‎ usados‎ por‎ criminosos‎ para‎ aplicar‎ golpes.
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⁣No‎ caso‎ julgado,‎ uma‎ cliente‎ foi‎ vítima‎ do‎ "golpe‎ do‎ boleto",‎ em‎ que‎ criminosos‎ se‎ passam‎ por‎ funcionários‎ do‎ banco‎ e‎ emitem‎ boletos‎ falsos‎ para‎ receber‎ pagamentos‎ indevidos.‎ A‎ cliente‎ pagou‎ o‎ boleto,‎ mas‎ depois‎ descobriu‎ que‎ era‎ falso.
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⁣O‎ STJ‎ entendeu‎ que‎ o‎ banco‎ foi‎ responsável‎ pelo‎ vazamento‎ dos‎ dados‎ da‎ cliente,‎ pois‎ não‎ tomou‎ as‎ medidas‎ necessárias‎ para‎ proteger‎ suas‎ informações.‎ O‎ banco‎ foi‎ condenado‎ a‎ devolver‎ à‎ cliente‎ o‎ valor‎ pago‎ pelo‎ boleto‎ falso.
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⁣Essa‎ decisão‎ é‎ importante‎ para‎ proteger‎ os‎ consumidores‎ de‎ golpes‎ financeiros.‎ Os‎ bancos‎ devem‎ tomar‎ medidas‎ para‎ proteger‎ os‎ dados‎ de‎ seus‎ clientes,‎ pois‎ são‎ responsáveis‎ por‎ eles.
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⁣Fonte:‎ https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24102023-Banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-%E2%80%9Cgolpe-do-boleto%E2%80%9D-contra-cliente.aspx
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⁣#STJ‎ #banco #vazamentodedados ‎ #golpe #golpedoboleto #proteçãodoconsumidor
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