O prejuízo passou do saldo. Quem paga a diferença? 📉
No short selling, vende-se ação alugada para recomprar mais barato — e, se o papel sobe, a perda cresce sem teto natural. Num caso recente, uma operação em IPO deu errado: o prejuízo superou, em muito, o valor que o investidor mantinha em garantia na conta. A corretora cobrou a diferença.
A resposta do tribunal foi equilibrada. O investidor responde pelo que decidiu arriscar: a perda até o valor em garantia ficou com ele (e o dano moral foi negado). Mas o excedente ficou com a corretora — porque ela não comprovou ter informado, com clareza, o risco de a dívida ultrapassar o patrimônio disponível.
Risco assumido se paga. Risco não informado, não. E, em juízo, vence quem documenta: o dever de informação não termina na abertura da conta.
Cada caso pede análise própria — com calma e critério.
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Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466
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