Nem todo prejuízo em investimento é fruto do mercado.
Parte relevante dos casos que chegam ao escritório tem origem em outro ponto: o produto foi oferecido sem que o cliente entendesse prazo, liquidez e risco real, ou foi recomendado a quem tinha perfil incompatível com aquela aplicação.
A avaliação de perfil não é burocracia. Ela existe justamente para limitar o que pode ser ofertado. E o dever de informar, em regra, é de quem oferece o produto, assim como o ônus de demonstrar que a informação foi prestada de forma clara e adequada. Termo de ciência de risco assinado depois costuma não corrigir o que faltou antes.
Se você aplicou em algo que não compreendia, concentrou a carteira por sugestão de terceiro ou viu operações sucessivas sem propósito claro, vale reunir o material: contrato, questionário de perfil, extratos, mensagens com a assessoria e eventuais gravações de atendimento.
Cada caso exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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