Existe uma pergunta simples que todo investidor de cripto deveria fazer nos próximos dois meses: a minha corretora pediu autorização ao Banco Central?
As Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Quem já prestava serviços de ativos virtuais tem 270 dias a partir dessa data para comunicar formalmente o Banco Central e pedir autorização. Quem não protocolar no prazo poderá seguir operando por apenas mais 30 dias e depois deve encerrar a atividade.
A mudança mais relevante para o bolso, porém, é a segregação patrimonial. A Resolução 520/2025 obriga a prestadora a manter os ativos dos clientes separados dos próprios e proíbe usá-los em operações próprias. Até então não havia essa exigência — e, nas quebras de corretoras que o país já viu, o cliente acabava tratado como credor comum na fila da falência.
Sobre imposto, vale desfazer um mal-entendido: a alíquota única de 17,5% da MP 1.303 nunca entrou em vigor, porque a medida caducou em outubro de 2025. Segue valendo o ganho de capital progressivo, de 15% a 22,5%, e a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês. O que mudou foi a obrigação acessória: a IN 1.888/2019 foi revogada e a declaração passou a ser feita pela DeCripto.
E quando há golpe? O STJ aplica o CDC às prestadoras, mas vem delimitando o nexo causal: a plataforma tende a responder por falha no próprio protocolo de autenticação, e tende a não responder por transferência que o próprio cliente autorizou para carteira externa.
Conteúdo informativo, não constitui recomendação de investimento nem promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados
OAB/SC 2.466
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