Existe um passivo silencioso em boa parte dos distritos industriais de Santa Catarina: empresas que receberam do Município uma área para instalar a fábrica, construíram, produziram, geraram empregos, seguem lá há trinta ou quarenta anos e nunca tiveram a escritura lavrada.
Enquanto o título não sai, o que existe é posse, não propriedade. E imóvel sem registro não se vende, não se dá em garantia, não se financia e não se transmite com segurança aos herdeiros. O patrimônio está lá, mas é como se não estivesse.
Um alerta que economiza tempo e dinheiro: usucapião não resolve. Por mais longa e pacífica que seja a ocupação, imóvel público não se adquire dessa forma.
O caminho costuma ser outro, e passa pelo encargo. Doação de área industrial quase sempre veio condicionada a construir, produzir e empregar. Demonstrado que a contrapartida foi cumprida, nasce a pretensão de exigir do Município a outorga do título, primeiro pela via administrativa, com requerimento fundamentado, e depois em juízo, se vier o silêncio ou a recusa.
Nem sempre o desfecho é a propriedade plena. Há situações em que a concessão de direito real de uso resolve o essencial, porque permite registrar um direito oponível, dar em garantia e transmitir.
E há o outro lado, que quase ninguém menciona: boa parte dessas leis prevê a reversão do bem ao Município se a atividade cessar ou mudar de destinação. Quem ocupa sem produzir, ou com uso diverso do previsto, não corre risco apenas de continuar sem escritura.
Cada área exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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