Perder dinheiro em investimento não gera, por si só, direito a indenização.
O que os tribunais têm examinado é outra coisa: se quem distribuiu o produto cumpriu dois deveres distintos — verificar a compatibilidade entre o risco do produto e o perfil do investidor, e repassar de forma clara as informações do gestor.
Descumpridos esses deveres, pode haver falha na prestação do serviço. Mas ainda é preciso demonstrar que essa falha foi causa direta do prejuízo. Sem esse elo, a perda tende a ser tratada como risco de mercado — e risco de mercado, em regra, não se indeniza.
É por isso que esse tipo de caso raramente se decide pelo tamanho da perda. Decide-se pelo que ficou registrado antes da assinatura: perfil, mensagens, material de venda, documento de informações essenciais.
Se você aplicou em algo que não correspondia ao que foi apresentado, vale reunir a documentação e entender o que houve — com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466
#direitobancario #mercadofinanceiro #investimentos #suitability #direitodoinvestidor