Dr. Marco Antônio Mildemberg

Direito Imobiliário e Litígios de Alta Complexidade Online agora
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Vargas e Mildemberg Advogados Especialistas em resolver conflitos de alta complexidade

Escritório de advocacia com cuidado extremo nos detalhes para resolver conflitos imobiliários complexos e questões de família e sucessões — com atendimento humanizado e estratégia jurídica clara.

sobre nós

Com 11 anos de atuação em litígios de alta complexidade, Marco Antônio Mildemberg e Renan Canellas de Vargas auxiliam clientes em conflitos de alta complexidade.

 

As áreas de atuação são abrangentes, mas dentro do direito civil e do consumidor.

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

 

Os casos são tratados como se únicos fossem, cada qual com sua subjetividade e particularidade.

 

O escritório também atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte completo em divórcios, inventários, guarda de filhos, pensão alimentícia e planejamento sucessório.

 

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

Marco Antônio B. Mildemberg

Sócio Fundador – OAB 41.495 Sócio Fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos — típicos e atípicos — de alienação, locação, incorporação, construção, empreitada, shopping centers, condomínios e loteamentos.

Renan Canellas de Vargas

Sócio Fundador – OAB/SC 41.494 Sócio fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Renan Canellas de Vargas possui experiência na resolução de disputas complexas, com forte atuação nos ramos empresarial, regulatório, contratual, portuário e bancário. Na representação de clientes corporativos — domésticos e estrangeiros —, assessora e fiscaliza a estruturação de operações de compra e venda de empresas, mediante elaboração de contratos comerciais e societários. Atua com ênfase nos litígios comerciais perante tribunais superiores e arbitrais

Atuação Especializada

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

Segurança Jurídica

Explicação clara de cada etapa do processo, com estratégias personalizadas para aumentar as chances de sucesso — desde contratos até divórcios e inventários.

Atendimento Humanizado

Cada cliente recebe atenção individualizada e acompanhamento próximo, com soluções sob medida para sua necessidade específica.

O que nossos cliente dizem:

Serviços juridicos

PRINCIPAIS SERVIÇOS JURÍDICOS QUE OFERECEMOS

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atraso na entrega do imóvel

Construtora não entregou no prazo? Garantimos indenização por perdas e danos durante todo o período de atraso.

Ausência de habite-se e regularização

Imóvel sem habite-se ou individualização registral? Resolvemos a regularização e garantimos seus direitos.

Perdas e danos imobiliários

Problemas com documentação, registro, defeitos no imóvel ou vícios de construção? Buscamos reparação pelos prejuízos.

Contratos imobiliários complexos

Aquisição, locação, incorporação, construção, shopping centers, condomínios e loteamentos — contratos típicos e atípicos.

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Divórcio e Separação

Orientação completa em processos de divórcio, separação, anulação de casamento e partilha de bens — judicial ou extrajudicial.

Guarda de filhos e Pensão Alimentícia

Definição de guarda compartilhada ou unilateral, visitação e valores de pensão alimentícia com equilíbrio e respeito aos direitos de todos.

Inventário e Herança

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e resolução de disputas entre herdeiros.

Planejamento Sucessório

Estratégias personalizadas para organizar patrimônio, minimizar custos tributários e garantir transmissão tranquila de bens.

Venha conhecer nosso escritório!

Conheça o nosso instagram !

Vargas & Mildemberg Advogados

ᴀᴅᴠᴏɢᴀᴅᴏs‎ ᴀssᴏᴄɪᴀᴅᴏs
⁣ʙᴜsᴄᴀᴍᴏs‎ ᴀᴛᴇɴᴅᴇʀ‎ ᴀ̀s‎ ᴅᴇᴍᴀɴᴅᴀs‎ ᴅᴇ‎ ɴᴏssᴏs‎ ᴄʟɪᴇɴᴛᴇs‎ ᴅᴇ‎ ғᴏʀᴍᴀ‎ ᴇsᴛʀᴀᴛᴇ́ɢɪᴄᴀ.‎

Quem pesquisou sobre holding patrimonial até 2025 encontrou sempre a mesma promessa: pagar menos imposto na herança. Em 2026 essa conta mudou.

A alteração de maior impacto está na avaliação das cotas. Antes, o imposto sobre a doação ou a herança delas costumava ser calculado pelo valor contábil da empresa, quase sempre bem abaixo do preço real dos imóveis. Agora a base é o valor de mercado. E a progressividade, que em Santa Catarina já existe há anos, tornou-se obrigatória em todo o país.

Mudou também a outra ponta: a distribuição de lucros deixou de ser sempre isenta, com retenção na fonte acima de certo valor mensal por sócio.

Isso não significa que a holding perdeu o sentido. Significa que ela perdeu o atalho fiscal. O que sobra é justamente aquilo que nunca dependeu dele.

A doação de cotas com reserva de usufruto continua tirando os bens do inventário. As regras de governança continuam evitando o condomínio forçado entre irmãos, desde que o contrato social trate das situações reais daquela família, e não de um modelo genérico. As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade continuam protegendo as cotas doadas, com limites quando recaem sobre a legítima.

Do outro lado da balança: custo fixo todo mês, menos flexibilidade para vender ou dividir bens, e o risco de a separação patrimonial cair quando as contas da empresa e dos sócios se misturam.

Uma palavra sobre blindagem. Transferir bens para a holding quando já existem dívidas ou processos pode caracterizar fraude, e a transferência ser declarada sem efeito perante o credor. A holding protege quando constituída com propósito legítimo e no momento certo. Usada como reação a uma cobrança, cria um problema maior do que pretendia resolver.

Se a sua estrutura foi montada antes de 2026 contando com a base contábil, ela pede uma releitura.

Cada patrimônio exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

#holdingpatrimonial #planejamentosucessorio #itcmd #reformatributária #patrimôniofamiliar
Quem herda um apartamento simples e quem herda três unidades de frente para o mar enfrentam a mesma lei, mas não o mesmo processo. Em patrimônio de valor elevado, cada detalhe deixado passar se multiplica.

E o erro raramente aparece na hora. Aparece meses depois, quando a família tenta vender e surge um gravame antigo, uma averbação que faltou ou uma divergência entre a área real e a registrada. O comprador recua, o negócio esfria, e o que seria uma venda rápida vira mais um problema.

Em Balneário Camboriú, há duas particularidades que um inventário genérico não enxerga. Boa parte do patrimônio são segundas residências e unidades compradas na planta: quem falece antes da entrega não transmite um imóvel pronto, e sim uma posição contratual, com parcelas em aberto e obrigações que os herdeiros assumem junto. E é frequente que o bem pertença também a sócios ou parceiros de investimento, caso em que a partilha deixa de depender só da família.

Some o imposto. ITBI incide sobre compra e venda; ITCMD, sobre herança e doação. Trocar um pelo outro erra a guia, erra o valor e trava o inventário logo na largada. Em Santa Catarina a alíquota é progressiva e sobe por faixa, então apurar mal a base gera autuação depois ou imposto pago a mais agora.

Herdeiro morando fora do país acrescenta outra camada: procuração específica, reconhecimento consular ou apostilamento, tradução. Documento no formato errado volta, e cada retorno adiciona semanas.

Uma novidade que pouca gente acompanhou: hoje o cartório admite inventário mesmo com herdeiro incapaz, havendo parecer favorável do Ministério Público e quinhão em fração ideal de cada bem, e também quando há testamento já registrado judicialmente. O que não mudou foi a exigência de consenso entre todos.

Cada acervo exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

#inventario #sucessaopatrimonial #herança #balneáriocamboriu #itcmd
Quando se fala em inventário, a frase automática é sempre a mesma: faça no cartório, que é mais rápido e mais barato. Para acervos pequenos e simples, costuma ser verdade. Quando há imóveis de valor relevante, a conta se inverte.

Comece pelo que quase ninguém separa: consensual não é sinônimo de extrajudicial. Estando todos os herdeiros de acordo, o inventário judicial também é consensual. Apresenta-se o plano de partilha já nas primeiras declarações e pede-se a homologação. Não há disputa a instruir, não há prova a produzir, não há anos de tramitação. Judicial não quer dizer litigioso.

No tabelionato, os emolumentos são calculados sobre o valor do ato e recolhidos antecipadamente, antes de qualquer resultado. Se a via travar depois, por qualquer razão, recuperar o que foi pago vira outra discussão.

Mas a diferença decisiva não está na custa nem no emolumento. Está no valor sobre o qual o imposto de herança vai incidir, porque é ele que multiplica a conta inteira.

E aqui os dois caminhos se separam. As serventias trabalham com tabelas de referência de valores de imóveis, aplicadas de forma padronizada: o valor sai da tabela, e discutir isso ali é difícil. No processo judicial não há essa tabela aplicada automaticamente. O valor atribuído nas declarações e a avaliação trazida aos autos são o ponto de partida, e podem ser demonstrados com laudo técnico, produzido segundo a norma brasileira de avaliação, com metodologia e amostra de mercado.

Não se trata de declarar menos do que o bem vale. Trata-se de provar quanto ele realmente vale, em vez de aceitar um número de tabela.

Uma ressalva honesta: nenhuma via garante imposto menor. O Fisco pode discordar e arbitrar o valor em qualquer delas. O que muda é o ponto de partida e o espaço para contraditório, que a própria lei tributária assegura.

Cada acervo exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

#inventario #itcmd #herança #planejamentosucessorio #direitoimobiliario
Muita gente aposentada ou pensionista paga imposto de renda que, pela lei, não deveria pagar.

A regra é antiga e pouco divulgada: os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem determinadas doenças graves são isentos. Neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível estão entre as doenças arroladas na lei.

Atenção a um ponto que confunde: é o benefício que é isento, não a pessoa. Quem segue trabalhando não deixa de pagar imposto sobre o salário por ter a doença. E, no caso da pensão, a lei é expressa ao garantir a isenção ainda que a enfermidade tenha surgido depois da concessão do benefício.

Três obstáculos que costumam ser levantados e que a jurisprudência já afastou. Não é indispensável laudo de serviço médico oficial, desde que a doença esteja demonstrada por meios idôneos. Estar em remissão não faz o direito acabar, porque não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva. E, desde este ano, está firmado que não é preciso pedir antes na Receita para poder ir ao Judiciário.

Reconhecida a isenção, o que foi retido vira pagamento indevido e se restitui, alcançado o que foi descontado nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção pela Selic. O marco é a data da doença, não a do requerimento, o que costuma ampliar bastante o período recuperável.

Cada caso exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

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Muita gente aplicou em COE de crédito referenciado em dívida da Ambipar ou da Braskem acreditando ter comprado renda fixa de empresa sólida. A estrutura é outra.

Nesses produtos, o investidor não empresta dinheiro à empresa. Ele vende proteção contra o calote dela, em desenho que funciona como um seguro invertido: recebe cupons enquanto nada acontece e assume a perda quando o sinistro ocorre. E o sinistro, aqui, é a quebra do devedor.

O ponto sensível está na apresentação. Nas telas e nos materiais voltados ao cliente, o produto costuma aparecer sob o rótulo de renda fixa e crédito privado, ao lado de nomes conhecidos descritos como empresas de boa segurança. A natureza efetiva, capital em risco e valor nominal em risco, tende a constar apenas do documento de informações essenciais, que quase ninguém lê no momento da contratação e que muitas vezes sequer é entregue antes da compra.

Quando o evento de crédito acontece, seja pedido de recuperação judicial, falha de pagamento ou reestruturação, o capital é consumido de uma vez, sem que o prazo do papel chegue ao fim. Isso não é oscilação de mercado. É a estrutura funcionando como foi desenhada, e por isso a discussão se desloca para a forma como o produto foi oferecido e para o perfil de quem o recebeu.

A prova decisiva não está com o investidor: áudios do assessor, mensagens, logs do aceite eletrônico, histórico de alteração do perfil e registros de atendimento ficam nos servidores da instituição, sujeitos a rotinas de descarte. Em diferentes estados, juízes já determinaram a preservação e a exibição desses registros, sob multa diária, vedada qualquer exclusão ou sobrescrita.

Por isso, agir cedo aqui não é pressa: é preservar a prova antes que ela desapareça.

Cada operação exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

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#coe #ambipar #braskem #direitodoinvestidor #mercadofinanceiro
Em Balneário Camboriú, um imóvel costuma concentrar anos de patrimônio numa única assinatura. O risco, quando existe, quase nunca está visível na proposta.

Comece pelo sinal. Ele é arras, e tem efeito jurídico próprio: quem paga e desiste perde o valor, e quem recebe e desiste pode ter de devolver em dobro. Assinar a proposta antes de analisar os documentos é aceitar condições que ainda não se conhece por completo.

Depois, a matrícula. A propriedade só se transfere com o registro, de modo que quem consta ali é o dono perante a lei, independentemente de contratos particulares assinados antes. Averbações antigas, cancelamentos incompletos e ônus que parecem resolvidos costumam passar despercebidos para quem não lê esse documento com frequência.

O imóvel pode estar limpo e o negócio, ainda assim, correr risco por causa de quem vende. Se o vendedor responde a processos que possam levá-lo à insolvência, a venda pode ser questionada, e a discussão sobre a boa-fé do comprador passa justamente pelas certidões que ele buscou, ou deixou de buscar.

Há ainda as dívidas que acompanham o bem, e não a pessoa: condomínio e IPTU seguem o imóvel. Em prédio de alto padrão, poucos meses de atraso já representam valor relevante.

Para quem compra na planta, verificar o registro da incorporação e a existência de patrimônio de afetação é o que distingue uma compra protegida de uma aposta. E, para quem compra pensando em renda de temporada, o STJ firmou em 2026 que a exploração econômica reiterada, em condomínio de destinação residencial, depende de alteração da destinação em assembleia, por dois terços dos condôminos. A convenção e as atas passaram a ser tão relevantes quanto a matrícula.

O corretor aproxima as partes e viabiliza o negócio. O advogado lê os documentos procurando o que pode dar errado. São papéis diferentes, e ambos necessários.

Cada negócio exige leitura técnica, com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.

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Quem perde uma parte relevante do patrimônio num investimento que parecia seguro costuma chegar sozinho à mesma conclusão: a culpa foi minha. Na maioria das vezes, essa conclusão parte de uma premissa errada.

Antes de recomendar qualquer produto, bancos e corretoras têm o dever de verificar objetivo, situação financeira, prazo e conhecimento do cliente. Isso não é cortesia da corretora. É obrigação prevista em norma da CVM, criada justamente porque quem vende conhece o produto muito melhor do que quem compra.

Nem toda perda configura falha. Produto de risco pode dar prejuízo mesmo quando bem indicado, e isso é mercado. O que muda o cenário é o descompasso entre o perfil declarado e o produto efetivamente vendido.

Dois pontos costumam ser mal compreendidos. Ter um questionário preenchido não significa que o dever foi cumprido: uma coisa é aplicar o formulário, outra é usar o resultado dele para filtrar o que pode ser oferecido. E a assinatura no contrato comprova que houve formalização, não que o produto correspondia ao perfil declarado antes.

Vale também separar falha de adequação de fraude. Fraude envolve engano deliberado. Falha de adequação pode ocorrer mesmo com total transparência sobre o produto, quando ele é oferecido a quem não deveria recebê-lo. A distinção não é acadêmica: ela muda a prova buscada, o argumento e até o tipo de ação.

Por fim, um dado que desloca o problema do plano pessoal. Em estudo publicado em 2025, ouvindo mais de dois mil e oitocentos investidores, o próprio regulador reconheceu que esse processo fica abaixo do seu potencial e apontou recomendações de aperfeiçoamento. Não é uma percepção isolada de quem perdeu dinheiro.

Cada caso exige leitura técnica, com calma e critério.

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Feito por Rockham