Quando a entrega atrasa, muita gente pede a mesma indenização — e é aí que se perde dinheiro. O tipo do imóvel muda a conta. No caso de um imóvel construído (casa ou apartamento), o prejuízo é presumido: o STJ entende, no Tema 996, que a privação do uso gera direito a indenização em forma de aluguel, sem o comprador precisar provar o dano. Já no caso de um lote sem construção, a lógica muda: como terreno vazio não tem uso imediato (não se mora nem se aluga como um imóvel pronto), a 4ª Turma do STJ passou a exigir prova concreta do prejuízo para reconhecer lucros cessantes — embora a jurisprudência ainda divirja sobre o ponto.
Na prática, para o lote costuma ser mais firme apoiar-se na cláusula penal do contrato (que independe de provar prejuízo) e, se quiser buscar lucros cessantes, reunir prova concreta (projeto de construção, proposta de revenda frustrada). Pedir apenas o “presumido” pode significar receber menos — ou nada.
Atraso na entrega, seja de lote ou de imóvel pronto, pede a estratégia certa para o seu caso — com calma e critério.
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