Comprou na planta e a entrega não aconteceu no prazo? Ou recebeu as chaves de um imóvel ainda sem habite-se?
Nas duas situações, o comprador pode ter mais direitos do que imagina.
O prazo de entrega é compromisso da construtora. A lei admite uma tolerância limitada, desde que prevista de forma clara no contrato. Passado esse período, em regra, há atraso. E a entrega sem habite-se tende a não afastar esse atraso: sem ele, o imóvel não pode ser regularmente averbado, financiado nem ocupado com segurança.
Conforme o caso e o contrato, o comprador pode exigir a multa pelo atraso, buscar indenização pelo aluguel que pagou ou deixou de receber, ou, se preferir, desfazer o negócio e reaver os valores pagos, corrigidos.
Manter o contrato ou rescindir é uma decisão do comprador, e ela deve ser tomada com estratégia, considerando o estágio da obra, o mercado e o objetivo de quem investiu.
Cada contrato exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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