Dr. Marco Antônio Mildemberg

Direito Imobiliário e Litígios de Alta Complexidade Online agora
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Vargas e Mildemberg Advogados Especialistas em resolver conflitos de alta complexidade

Escritório de advocacia com cuidado extremo nos detalhes para resolver conflitos imobiliários complexos e questões de família e sucessões — com atendimento humanizado e estratégia jurídica clara.

sobre nós

Com 11 anos de atuação em litígios de alta complexidade, Marco Antônio Mildemberg e Renan Canellas de Vargas auxiliam clientes em conflitos de alta complexidade.

 

As áreas de atuação são abrangentes, mas dentro do direito civil e do consumidor.

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

 

Os casos são tratados como se únicos fossem, cada qual com sua subjetividade e particularidade.

 

O escritório também atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte completo em divórcios, inventários, guarda de filhos, pensão alimentícia e planejamento sucessório.

 

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

Marco Antônio B. Mildemberg

Sócio Fundador – OAB 41.495 Sócio Fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos — típicos e atípicos — de alienação, locação, incorporação, construção, empreitada, shopping centers, condomínios e loteamentos.

Renan Canellas de Vargas

Sócio Fundador – OAB/SC 41.494 Sócio fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Renan Canellas de Vargas possui experiência na resolução de disputas complexas, com forte atuação nos ramos empresarial, regulatório, contratual, portuário e bancário. Na representação de clientes corporativos — domésticos e estrangeiros —, assessora e fiscaliza a estruturação de operações de compra e venda de empresas, mediante elaboração de contratos comerciais e societários. Atua com ênfase nos litígios comerciais perante tribunais superiores e arbitrais

Atuação Especializada

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

Segurança Jurídica

Explicação clara de cada etapa do processo, com estratégias personalizadas para aumentar as chances de sucesso — desde contratos até divórcios e inventários.

Atendimento Humanizado

Cada cliente recebe atenção individualizada e acompanhamento próximo, com soluções sob medida para sua necessidade específica.

O que nossos cliente dizem:

Serviços juridicos

PRINCIPAIS SERVIÇOS JURÍDICOS QUE OFERECEMOS

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atraso na entrega do imóvel

Construtora não entregou no prazo? Garantimos indenização por perdas e danos durante todo o período de atraso.

Ausência de habite-se e regularização

Imóvel sem habite-se ou individualização registral? Resolvemos a regularização e garantimos seus direitos.

Perdas e danos imobiliários

Problemas com documentação, registro, defeitos no imóvel ou vícios de construção? Buscamos reparação pelos prejuízos.

Contratos imobiliários complexos

Aquisição, locação, incorporação, construção, shopping centers, condomínios e loteamentos — contratos típicos e atípicos.

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Divórcio e Separação

Orientação completa em processos de divórcio, separação, anulação de casamento e partilha de bens — judicial ou extrajudicial.

Guarda de filhos e Pensão Alimentícia

Definição de guarda compartilhada ou unilateral, visitação e valores de pensão alimentícia com equilíbrio e respeito aos direitos de todos.

Inventário e Herança

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e resolução de disputas entre herdeiros.

Planejamento Sucessório

Estratégias personalizadas para organizar patrimônio, minimizar custos tributários e garantir transmissão tranquila de bens.

Venha conhecer nosso escritório!

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Vargas & Mildemberg Advogados

ᴀᴅᴠᴏɢᴀᴅᴏs‎ ᴀssᴏᴄɪᴀᴅᴏs
⁣ʙᴜsᴄᴀᴍᴏs‎ ᴀᴛᴇɴᴅᴇʀ‎ ᴀ̀s‎ ᴅᴇᴍᴀɴᴅᴀs‎ ᴅᴇ‎ ɴᴏssᴏs‎ ᴄʟɪᴇɴᴛᴇs‎ ᴅᴇ‎ ғᴏʀᴍᴀ‎ ᴇsᴛʀᴀᴛᴇ́ɢɪᴄᴀ.‎

O fundo garantidor cobre. A pergunta útil é: até onde?

Três pontos que costumam ser mal compreendidos:

A garantia está vinculada à instituição emissora do título, não à plataforma de distribuição. Comprar por meio de corretora não cria cobertura adicional nem duplica limite. E instituições do mesmo conglomerado tendem a ser tratadas como uma só para fins de cálculo — inclusive quando os produtos foram adquiridos em momentos e marcas diferentes.

Os limites se somam. Há teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por conglomerado, considerando o conjunto de produtos elegíveis, e teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O cálculo abrange principal e rendimentos acumulados até a data da liquidação — quem investiu perto do limite e viu o título render pode ficar com o excedente descoberto.

Acima do teto, o crédito não evapora: passa a depender de habilitação no processo de liquidação, com prazo e resultado próprios.

Mas há uma discussão que antecede todas essas. Remuneração muito acima da média costuma remunerar um risco que existe. Quando alguém recomendou concentrar valores acima do teto num único emissor, o exame não é sobre o fundo garantidor — é sobre o dever de verificar a adequação ao perfil do investidor. Isso se apura com documento: perfil, material de venda, mensagens.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#fgc #rendafixa #cdb #investimentos #direitodoinvestidor
Multipropriedade não é apenas um pacote de férias. É uma fração de imóvel com natureza de direito real — e um contrato que continua produzindo efeitos mesmo quando a semana não é usada.

O reconhecimento como direito real tem consequências concretas: a fração se registra, se transmite, entra em inventário e partilha, e o titular pode defendê-la diante de constrições que atinjam o imóvel como um todo.

Do outro lado da equação estão os pontos que raramente aparecem no material de venda: a taxa de manutenção é devida independentemente do uso, o calendário e a política de trocas nem sempre entregam a flexibilidade prometida, e o mercado secundário costuma ser estreito — o que torna a saída mais difícil do que a entrada.

Sobre o enquadramento jurídico, circula o argumento de que a disciplina legal específica do setor afastaria o Código de Defesa do Consumidor. A premissa merece cautela: o adquirente pessoa física que contrata para uso próprio tende a se enquadrar como consumidor, o contrato é de adesão, e há assimetria informativa evidente.

Vale um registro final sobre o ambiente de contratação. Boa parte dessas aquisições nasce em estande, durante hospedagem, com técnicas de venda sob pressão. Os tribunais têm examinado essas circunstâncias — e o que foi prometido verbalmente só pesa se houver registro.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#multipropriedade #direitoimobiliario #fraçãodetempo #distrato #direitodoconsumidor
Uma dúvida frequente em famílias com patrimônio relevante: se um dos titulares está sob curatela, ainda é possível estruturar uma holding familiar?

A Terceira Turma do STJ respondeu que sim. O colegiado reconheceu que pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia de sociedade limitada constituída como holding familiar, afastando o entendimento das instâncias anteriores.

O raciocínio é técnico e vale registrar. Os dispositivos que restringem a atuação do incapaz tratam da figura do empresário individual, situação que não se confunde com a simples participação em sociedade. O próprio Código Civil prevê expressamente a participação do incapaz em contratos sociais, impondo requisitos específicos. Não havendo proibição legal e havendo previsão expressa, reconhece-se a licitude da atuação — desde que observadas as salvaguardas.

E são elas que sustentam a estrutura: representação por curador, capital integralizado, vedação ao exercício da administração pelo incapaz e autorização judicial prévia.

No caso examinado, discutia-se também o suprimento judicial da outorga conjugal para integralizar imóveis do casal, dentro de um desenho que previa a doação das cotas às filhas com reserva de usufruto.

O caminho existe. Ele passa pelo juízo — e por um propósito que se possa demonstrar.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#holdingfamiliar #planejamentosucessorio #curatela #direitodefamília #sucessões
Quando um empreendimento já concluído e habitado tem sua regularidade questionada, a demolição não é consequência automática.

O exame passa pela proporcionalidade da medida. Há situações em que a obra foi erguida com autorização judicial e amparo em legislação municipal, e em que as unidades foram comercializadas legitimamente a terceiros de boa-fé. Nesses casos, os mais atingidos por uma ordem demolitória tendem a ser justamente os adquirentes — e não quem construiu.

Isso não significa que a irregularidade seja irrelevante. Significa que a resposta jurídica é mais complexa do que o noticiário costuma sugerir, e que o desfecho depende de circunstâncias concretas de cada empreendimento.

Para quem está comprando, a lição é prática. O risco visível — obra atrasada, área menor, acabamento diverso — aparece na visita. O risco invisível não: licença questionada, restrição ambiental, construção sem averbação na matrícula. É esse segundo grupo que compromete a liquidez do imóvel e reaparece anos depois, na hora de vender, financiar ou inventariar.

Verificar licenças, habite-se, matrícula atualizada e existência de ações que envolvam o empreendimento custa pouco antes da assinatura. Depois, custa outra coisa.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#direitoimobiliario #duediligence #compradeimovel #regularizaçãoimobiliária #matrícula
Holding familiar é instrumento legítimo. Mas nem toda holding resiste a um inventário.

Tribunais têm reconhecido simulação em estruturas societárias montadas com o propósito de afastar herdeiro do acervo. Identificado o desvio de finalidade, a consequência não é ajustar a partilha: é declarar a nulidade das alterações e determinar o retorno dos bens ao espólio, por violação às regras que asseguram a transmissão da herança no instante da morte e a igualdade entre os herdeiros necessários.

Os indícios que costumam sustentar esse reconhecimento são conhecidos: preço vil ou desproporcional, ausência de pagamento efetivo demonstrável, e manutenção da posse e do uso do bem pelo alienante depois do negócio.

Há um ponto técnico que decide casos e costuma ser tratado com imprecisão. Simulação não gera negócio anulável — gera nulidade absoluta. O ato nulo não convalesce pelo decurso do tempo, e a jurisprudência tem afastado prazos decadenciais nessas hipóteses. Confundir os regimes leva ao pedido errado, com consequência prática severa.

Vale registrar ainda que a legitimidade para questionar não é exclusiva dos herdeiros: qualquer interessado, inclusive credor do espólio, pode suscitar a questão.

A fronteira entre planejar e simular não está no instrumento escolhido. Está na finalidade — e na possibilidade de demonstrá-la.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#holdingfamiliar #simulação #sucessões #herança #planejamentotributário
O crescimento das apostas online começou a chegar aos processos de divórcio — e a dúvida mais frequente é se o outro cônjuge também terá de pagar essa conta.

A resposta depende das circunstâncias. Dívida contraída durante o casamento não se comunica automaticamente. A responsabilidade conjunta alcança sobretudo obrigações assumidas em proveito da família; dívida de interesse exclusivamente pessoal, assumida sem conhecimento do outro, tende a permanecer com quem a contraiu.

O problema maior, porém, costuma ser outro: não a dívida, mas o consumo do patrimônio que ainda existe. Retiradas frequentes, empréstimos desconhecidos, resgate de investimentos, venda de veículos, atraso em despesas domésticas e tentativa de negociar imóveis são sinais de dilapidação patrimonial.

Nesses casos, há medidas anteriores à partilha. Decisões recentes têm concedido tutela de urgência para determinar indisponibilidade de bens e afastamento do lar diante de indícios concretos de dilapidação, preservando o patrimônio até o julgamento. No mérito, discutem-se o reconhecimento da dívida como incomunicável, a reparação pelo prejuízo causado e a partilha desigual como forma de compensação.

Um registro necessário: o transtorno do jogo é reconhecido como questão de saúde e pede acompanhamento próprio. A via patrimonial protege bens — ela não trata da causa. Conduzir as duas frentes costuma proteger melhor a família inteira, inclusive quem está adoecido.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
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#direitodefamília #divórcio #partilhadebens #dilapidaçãopatrimonial #proteçãopatrimonial
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