Dr. Marco Antônio Mildemberg

Direito Imobiliário e Litígios de Alta Complexidade Online agora
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Vargas e Mildemberg Advogados Especialistas em resolver conflitos de alta complexidade

Escritório de advocacia com cuidado extremo nos detalhes para resolver conflitos imobiliários complexos e questões de família e sucessões — com atendimento humanizado e estratégia jurídica clara.

sobre nós

Com 11 anos de atuação em litígios de alta complexidade, Marco Antônio Mildemberg e Renan Canellas de Vargas auxiliam clientes em conflitos de alta complexidade.

 

As áreas de atuação são abrangentes, mas dentro do direito civil e do consumidor.

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

 

Os casos são tratados como se únicos fossem, cada qual com sua subjetividade e particularidade.

 

O escritório também atua em Direito de Família e Sucessões, oferecendo suporte completo em divórcios, inventários, guarda de filhos, pensão alimentícia e planejamento sucessório.

 

O atendimento é humanizado e técnico, sempre explicando cada etapa do processo e indicando a melhor estratégia para o caso específico de cada cliente.

Marco Antônio B. Mildemberg

Sócio Fundador – OAB 41.495 Sócio Fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos — típicos e atípicos — de alienação, locação, incorporação, construção, empreitada, shopping centers, condomínios e loteamentos.

Renan Canellas de Vargas

Sócio Fundador – OAB/SC 41.494 Sócio fundador da Vargas & Mildemberg Advogados Associados, Renan Canellas de Vargas possui experiência na resolução de disputas complexas, com forte atuação nos ramos empresarial, regulatório, contratual, portuário e bancário. Na representação de clientes corporativos — domésticos e estrangeiros —, assessora e fiscaliza a estruturação de operações de compra e venda de empresas, mediante elaboração de contratos comerciais e societários. Atua com ênfase nos litígios comerciais perante tribunais superiores e arbitrais

Atuação Especializada

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

Segurança Jurídica

Explicação clara de cada etapa do processo, com estratégias personalizadas para aumentar as chances de sucesso — desde contratos até divórcios e inventários.

Atendimento Humanizado

Cada cliente recebe atenção individualizada e acompanhamento próximo, com soluções sob medida para sua necessidade específica.

O que nossos cliente dizem:

Serviços juridicos

PRINCIPAIS SERVIÇOS JURÍDICOS QUE OFERECEMOS

Especialistas em litígios de alta complexidade. Cada caso é analisado minuciosamente para identificar todos os seus direitos — em questões imobiliárias e de família.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Atraso na entrega do imóvel

Construtora não entregou no prazo? Garantimos indenização por perdas e danos durante todo o período de atraso.

Ausência de habite-se e regularização

Imóvel sem habite-se ou individualização registral? Resolvemos a regularização e garantimos seus direitos.

Perdas e danos imobiliários

Problemas com documentação, registro, defeitos no imóvel ou vícios de construção? Buscamos reparação pelos prejuízos.

Contratos imobiliários complexos

Aquisição, locação, incorporação, construção, shopping centers, condomínios e loteamentos — contratos típicos e atípicos.

DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Divórcio e Separação

Orientação completa em processos de divórcio, separação, anulação de casamento e partilha de bens — judicial ou extrajudicial.

Guarda de filhos e Pensão Alimentícia

Definição de guarda compartilhada ou unilateral, visitação e valores de pensão alimentícia com equilíbrio e respeito aos direitos de todos.

Inventário e Herança

Inventários judiciais e extrajudiciais, partilha de bens, testamentos e resolução de disputas entre herdeiros.

Planejamento Sucessório

Estratégias personalizadas para organizar patrimônio, minimizar custos tributários e garantir transmissão tranquila de bens.

Venha conhecer nosso escritório!

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Vargas & Mildemberg Advogados

ᴀᴅᴠᴏɢᴀᴅᴏs‎ ᴀssᴏᴄɪᴀᴅᴏs
⁣ʙᴜsᴄᴀᴍᴏs‎ ᴀᴛᴇɴᴅᴇʀ‎ ᴀ̀s‎ ᴅᴇᴍᴀɴᴅᴀs‎ ᴅᴇ‎ ɴᴏssᴏs‎ ᴄʟɪᴇɴᴛᴇs‎ ᴅᴇ‎ ғᴏʀᴍᴀ‎ ᴇsᴛʀᴀᴛᴇ́ɢɪᴄᴀ.‎

Sua carteira girou muitas vezes no ano. A pergunta relevante não é essa — é quem ganhou com o movimento.

Churning é o giro excessivo da carteira do investidor com a finalidade de gerar corretagem ou comissões. A jurisprudência administrativa o trata como operação fraudulenta, não como estratégia agressiva mal-sucedida.

A caracterização exige três elementos cumulativos:

Giro excessivo, aferido por indicadores técnicos — o turnover ratio, que mede quantas vezes a carteira foi renovada, e o cost-equity ratio, que mede o retorno mínimo necessário apenas para cobrir os custos incorridos. Como referência, a autorregulação vem tratando giro anual acima de oito vezes como presunção relativa, por ser difícil justificar que um investidor individual gire mais do que fundos geridos profissionalmente.

Controle sobre as operações, direto ou de fato.

Intenção de obter vantagem financeira com esse giro.

Na prática, o elemento que costuma decidir o caso não é o primeiro, mas o segundo. Índice alto sem prova de quem comandava as ordens raramente sustenta a tese — e quando as ordens partem do próprio investidor ou de pessoa por ele autorizada, o nexo tende a se romper.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#churning #mercadofinanceiro #investimentos #direitodoinvestidor #cvm
Assessoria de investimentos “gratuita” não existe. Existe assessoria remunerada por quem emite ou distribui o produto.

Isso não é ilícito. O que a regulação passou a exigir é que deixe de ser invisível: divulgação da remuneração vinculada à distribuição, extrato periódico ao investidor e termo de ciência sobre atividades, estrutura remuneratória e potenciais conflitos.

O ponto relevante para quem já teve prejuízo é outro. Quando o dever de informar é normativo, a ausência da informação vira fato verificável — e não mera alegação. Extratos, termos, prints e material de venda formam um retrato razoavelmente objetivo do que foi apresentado antes da decisão de investir.

Conflito de interesse, por si, não gera responsabilidade. Conflito não revelado, somado a recomendação incompatível com o perfil, é outra conversa.

Se a recomendação que você recebeu não conversa com o seu perfil, o caminho começa por reunir documentos — com calma e critério.

Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#assessoriadeinvestimentos #cvm #conflitodeinteresse #investimentos #mercadofinanceiro
Perder dinheiro em investimento não gera, por si só, direito a indenização.

O que os tribunais têm examinado é outra coisa: se quem distribuiu o produto cumpriu dois deveres distintos — verificar a compatibilidade entre o risco do produto e o perfil do investidor, e repassar de forma clara as informações do gestor.

Descumpridos esses deveres, pode haver falha na prestação do serviço. Mas ainda é preciso demonstrar que essa falha foi causa direta do prejuízo. Sem esse elo, a perda tende a ser tratada como risco de mercado — e risco de mercado, em regra, não se indeniza.

É por isso que esse tipo de caso raramente se decide pelo tamanho da perda. Decide-se pelo que ficou registrado antes da assinatura: perfil, mensagens, material de venda, documento de informações essenciais.

Se você aplicou em algo que não correspondia ao que foi apresentado, vale reunir a documentação e entender o que houve — com calma e critério.

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#direitobancario #mercadofinanceiro #investimentos #suitability #direitodoinvestidor
Quando a construtora atrasa a entrega, o comprador não precisa provar que alugaria o imóvel para ter direito a lucros cessantes.

Em recurso repetitivo, o STJ firmou que o atraso na entrega gera presunção de prejuízo. A lógica é simples: a privação do uso do bem já é, em si, o dano. A indenização costuma ser calculada com referência ao valor locativo do período de mora.

Dois pontos que aparecem com frequência nos contratos e merecem atenção:

O prazo de entrega deve ser certo, claro e destacado — e não pode ficar condicionado à liberação do financiamento ou a qualquer outro negócio jurídico. Assinar contrato de financiamento não transfere o prazo do contrato principal.

O prazo de tolerância só vale se estiver expressamente previsto. E quando a cláusula penal contratada é inferior ao valor locativo, os tribunais têm admitido a cumulação com lucros cessantes.

Manter o contrato ou pedir a resolução são caminhos distintos, com consequências fiscais e contratuais distintas. A escolha deve vir depois da conta, não antes.

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Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466

#direitoimobiliario #atrasodeobra #imovelnaplanta #lucroscessantes #construtoras
O ITCMD mudou de patamar — e não apenas na alíquota.

Três alterações concentram o impacto para quem tem patrimônio relevante:

Progressividade obrigatória. Deixou de ser faculdade dos Estados e passou a ser exigência, dentro do teto fixado pelo Senado. Como mudanças de alíquota se sujeitam, em regra, às anterioridades anual e nonagesimal, o calendário legislativo estadual passou a ser variável do planejamento.

Base de cálculo. Passou a refletir expressamente o valor de mercado. Para quotas de sociedades fechadas — terreno das holdings familiares —, fixou-se um piso: patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, acrescido do fundo de comércio. É exatamente o ponto em que muitas estruturas se apoiavam ao usar valor contábil.

Doações sucessivas. Passam a ser somadas entre o mesmo doador e o mesmo donatário para aplicação da tabela progressiva, deduzido o imposto já pago. A técnica de fracionar em parcelas menores perde eficácia.

A holding familiar continua sendo instrumento legítimo e útil. O que mudou foi o custo de mantê-la sem laudos atualizados e sem leitura da lei estadual aplicável.

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#itcmd #planejamentosucessorio #holdingfamiliar #reformatributaria #sucessões
Fundo de investimento não é seguro contra perda.

O STJ reafirmou uma distinção que costuma passar despercebida: o fundo não presta serviço ao cotista — ele é o próprio veículo do investimento. O patrimônio que se desvaloriza é o dos cotistas. Responsabilizar o fundo pela má gestão seria devolver ao investidor parte da conta do dano que ele mesmo sofreu.

O tribunal também delimitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no mercado de capitais e afastou a lógica de responsabilidade solidária automática de toda a cadeia.

Isso não enfraquece a proteção do investidor. Apenas exige precisão: quem distribuiu não responde só por ter distribuído. Responde se houver falha concreta no dever de verificar a adequação ao perfil, no dever de informar ou em outro dever próprio da sua função.

Na prática, o desfecho depende menos do tamanho da perda e mais de identificar corretamente quem falhou — e em quê.

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Feito por Rockham