Muita gente aposentada ou pensionista paga imposto de renda que, pela lei, não deveria pagar.
A regra é antiga e pouco divulgada: os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem determinadas doenças graves são isentos. Neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível estão entre as doenças arroladas na lei.
Atenção a um ponto que confunde: é o benefício que é isento, não a pessoa. Quem segue trabalhando não deixa de pagar imposto sobre o salário por ter a doença. E, no caso da pensão, a lei é expressa ao garantir a isenção ainda que a enfermidade tenha surgido depois da concessão do benefício.
Três obstáculos que costumam ser levantados e que a jurisprudência já afastou. Não é indispensável laudo de serviço médico oficial, desde que a doença esteja demonstrada por meios idôneos. Estar em remissão não faz o direito acabar, porque não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva. E, desde este ano, está firmado que não é preciso pedir antes na Receita para poder ir ao Judiciário.
Reconhecida a isenção, o que foi retido vira pagamento indevido e se restitui, alcançado o que foi descontado nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção pela Selic. O marco é a data da doença, não a do requerimento, o que costuma ampliar bastante o período recuperável.
Cada caso exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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