Quando um empreendimento já concluído e habitado tem sua regularidade questionada, a demolição não é consequência automática.
O exame passa pela proporcionalidade da medida. Há situações em que a obra foi erguida com autorização judicial e amparo em legislação municipal, e em que as unidades foram comercializadas legitimamente a terceiros de boa-fé. Nesses casos, os mais atingidos por uma ordem demolitória tendem a ser justamente os adquirentes — e não quem construiu.
Isso não significa que a irregularidade seja irrelevante. Significa que a resposta jurídica é mais complexa do que o noticiário costuma sugerir, e que o desfecho depende de circunstâncias concretas de cada empreendimento.
Para quem está comprando, a lição é prática. O risco visível — obra atrasada, área menor, acabamento diverso — aparece na visita. O risco invisível não: licença questionada, restrição ambiental, construção sem averbação na matrícula. É esse segundo grupo que compromete a liquidez do imóvel e reaparece anos depois, na hora de vender, financiar ou inventariar.
Verificar licenças, habite-se, matrícula atualizada e existência de ações que envolvam o empreendimento custa pouco antes da assinatura. Depois, custa outra coisa.
Conteúdo informativo. Não constitui promessa de resultado.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados · OAB/SC 2.466
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