Existe uma operação que parece sofisticada e, na prática, transforma um poupador sem dívida alguma em devedor do próprio grupo que lhe vendeu o investimento.
O desenho é quase sempre idêntico. A carteira líquida e conservadora é resgatada, o dinheiro vai para certificados de operações estruturadas de cinco anos ou mais, esses papéis são alienados em garantia e, sobre eles, nasce um empréstimo concedido pelo banco do mesmo conglomerado.
Repare no que aconteceu: nenhum recurso novo entrou. O investidor passou a pagar juros e IOF pela posse do dinheiro que já era dele, enquanto o grupo se remunera na venda do produto e no crédito, nas duas pontas da mesma operação.
E a conta, muitas vezes, não fecha em nenhum cenário. Quando o custo do empréstimo acompanha o CDI e o produto, no melhor cenário, rende perto disso, a perda deixa de ser risco de mercado e passa a ser consequência da própria estrutura.
Some a isso a trava: enquanto a dívida existir, em regra não se resgata, não se transfere para outra instituição e muitas vezes nem se amortiza em parte. Quem vivia de retiradas periódicas fica sem saída.
Condicionar um produto à contratação de outro tem nome no Código de Defesa do Consumidor, e o vício tende a alcançar a operação inteira, não apenas uma cláusula isolada.
Se você reconheceu a sua situação aqui, reúna contratos, cédulas, extratos, a lâmina do produto e as mensagens trocadas com a assessoria.
Cada operação exige leitura técnica, com calma e critério.
Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica.
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