Arrendamento mercantil como forma de aquisição de imóvel.
Você sabia que o arrendamento mercantil pode ser uma boa oportunidade de aquisição de imóvel através de pagamento fracionado/parcelado?
O que caracteriza o leasing imobiliário, distinguindo-o da locação comum, é a tríplice opção, assegurada ao locatário, ao final do prazo do contrato, a seu exclusivo critério, poderá: devolver a coisa locada encerrando a locação, renovar o contrato ou adquirir o imóvel, pelo valor residual, previamente fixado, transformando-se os aluguéis pagos em parte do preço.
Percebe-se, portanto, que o arrendamento mercantil contém, na verdade, uma locação, uma promessa unilateral de venda e, eventualmente, uma compra.
Sendo o arrendamento mercantil uma condição prevista no Código Civil, esta modalidade de contrato está isenta de preencher e observar os requisitos da Lei do inquilinato, sendo livre o prazo, o aluguel, o índice de correção, as hipóteses de dissolução do vínculo e tudo o mais que seja do interesse das partes.
Para as empresas, as operações de leasing têm um tratamento tributário específico. Portanto, há fatores tributários e financeiros que influenciam a escolha por esta operação.
Para as pessoas físicas, fazer ou não leasing deve ser uma escolha unicamente financeira, com base nas condições gerais oferecidas (juros, valor residual garantido, indexador e prazo).
Importante destacar que o arrendatário não pode vender o bem para terceiro.
Para repassar sua dívida, é preciso que a arrendadora aprove o novo arrendatário, que assume o restante da dívida. Se o novo arrendatário paga alguma coisa para o antigo em contrato particular é um acerto entre as partes, do qual a arrendadora não participa.