Companhia telefônica deve indenizar consumidora em R$ 20.000,00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou para R$ 20.000,00 a indenização por danos morais, que deverá ser paga pela TIM a uma consumidora que teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito.
Apesar de ser cliente da companhia telefônica, a consumidora nunca chegou a migrar para outro plano de telefonia, o que justificaria a cobrança que não foi paga. Mesmo assim, teve seu nome negativado por débitos que não existiam. No processo, ela provou que havia quitado todas as faturas que de fato contratou.
Ainda na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais. Contudo, esse valor foi majorado para R$ 20.000,00 quando o processo subiu para a Corte Catarinense, pois os desembargadores entenderam que, por se tratar de empresa financeiramente robusta, esta deve reparar o constrangimento e o aborrecimento sofridos pela autora de forma condigna, a qual teve seu crédito abalado na praça. O aumento também foi justificado como forma de “motivar” as empresas de telefonia a serem mais cuidadosas, principalmente para que não sujem o nome de seus clientes de forma injusta.
A negativação indevida do nome de uma pessoa (física ou jurídica), por si só, já gera o dever de indenizar. As condenações, no entanto, costumavam ser ínfimas, de forma que práticas abusivas por parte de grandes empresas não fossem verdadeiramente punidas, ainda mais quando são poucas as pessoas que de fato buscam os seus direitos como consumidores.
Talvez os ventos estejam mudando. Talvez os consumidores venham a ser tratados com mais respeito agora que o Judiciário está punindo com maior rigor as grandes companhias.
Vargas & Mildemberg Advogados Associados
OAB/SC 2466/2015