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O banco pode cobrar prestações do leasing se roubarem o carro?

Caso ocorra o furto ou o roubo do bem objeto de arrendamento mercantil ou leasing (por exemplo, um carro), o banco não pode continuar cobrando as prestações do contrato, pois a instituição financeira deixa de cumprir com a sua obrigação, qual seja, colocar o bem à disposição do consumidor.

Por isso, recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça vedou a cobrança das parcelas vincendas no caso da perda do bem, caso contrário haveria enriquecimento ilícito da instituição financeira.

Segundo a relatora do Recurso Especial nº 1658568, ministra Nancy Andrighi,

a solução equitativa a ser adotada na hipótese de perda do bem garantido por contrato de seguro é aquela na qual o arrendador e o arrendatário firmem um aditivo contratual, por meio do qual prevejam a substituição do bem arrendado em decorrência da verificação de sinistro.

O contrato de seguro, por sua vez, é previsto como cláusula obrigatória nos contratos de arrendamento mercantil, nos termos do artigo 7º, VIII, da Resolução 2.309/96 do Banco Central.

 

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Após o sinistro, o banco não poderá mais cobrar as parcelas vincendas.

 

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