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Recepção elegante do escritório Vargas Mildemberg Advogados Associados com balcão de madeira logo VM iluminado e decoração sofisticada representando advogado plano de saúde empresarial quando contratar

Advogado Especialista em Plano Saúde Empresarial: Proteja Sua Empresa 2026

Advogado especialista em Plano de Saúde Empresarial: Quando Contratar?

 

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Introdução Advogado especialista em plano

 

Advogado plano saúde empresarial O reajuste chegou. Quarenta, cinquenta, às vezes sessenta por cento de aumento de um ano para o outro. Você olha o número, confere de novo e pensa: isso é legal?

Essa é a realidade de milhares de empresários brasileiros que mantêm plano de saúde para suas equipes. O benefício que deveria reter talentos e manter o time motivado vira uma bomba no caixa da empresa. E o pior: na maioria das vezes, o empresário aceita o reajuste porque não sabe que pode questionar, conforme orientam especialistas em direito à saúde. Saúde é um direito fundamental dos trabalhadores — e garantir o direito ao acesso à saúde de qualidade faz parte das obrigações do empregador que oferece esse benefício.

Segundo dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o setor de planos de saúde coletivos empresariais registrou reajustes médios superiores a 20% nos últimos anos — mas muitas empresas enfrentaram aumentos bem acima dessa média, sem receber qualquer explicação detalhada da operadora. Quando o índice destoa muito da média do mercado, existe um problema. E esse problema tem solução.

É nesse cenário que entra o advogado de plano de saúde especializado em direito da saúde. Não como um custo a mais na operação, mas como alguém que pode evitar prejuízos muito maiores do que seus honorários. A questão não é se você vai precisar de orientação jurídica — é quando.

Muitos gestores e donos de empresa só procuram um advogado depois que o estrago já aconteceu. Depois que o reajuste foi aceito. Depois que o contrato foi assinado sem revisão. Depois que a operadora cancelou o plano e os funcionários ficaram sem cobertura de uma hora para outra. Agir antes custa menos e resolve mais.

Este artigo foi escrito para empresários, gestores de RH e CFOs que lidam com planos de saúde corporativos e querem entender quando faz sentido buscar um advogado especialista em direito da saúde — e o que, na prática, a advocacia especializada pode fazer pelo seu negócio.

Se o plano de saúde da sua empresa já deu dor de cabeça, vale a leitura. Se ainda não deu, melhor ainda — porque prevenir sai mais barato do que remediar.

 

O Que Faz um Advogado Especialista em Plano de Saúde Empresarial?

 

A resposta curta: ele protege o caixa da sua empresa e o direito à saúde dos seus funcionários ao mesmo tempo.

A resposta completa é mais interessante.

A atuação de um advogado especializado em plano de saúde empresarial se divide em três frentes principais: revisão de contratos, questionamento de reajustes e defesa contra abusos de planos de saúde por parte das operadoras. Parece simples, mas cada uma dessas frentes tem camadas que o empresário comum não enxerga — e que fazem diferença direta no resultado financeiro da empresa.

 

Revisão e negociação de contratos com operadoras

 

Pense no contrato do plano de saúde como qualquer outro contrato empresarial. Você assinaria um acordo com um fornecedor sem ler as cláusulas? Provavelmente não. Mas com operadoras de saúde, isso acontece o tempo todo, e é por isso que especialistas em direito à saúde são fundamentais.

O contrato define tudo: índice de reajuste do plano de saúde, regras de sinistralidade, condições de rescisão, carências, rede credenciada, coparticipação. Se alguma dessas cláusulas estiver mal redigida ou desproporcional, a empresa fica refém da operadora do plano de saúde por 12 ou 24 meses — às vezes mais.

O advogado especialista em saúde revisa cada cláusula antes da assinatura. Identifica pontos que podem gerar problema no futuro. Negocia condições mais equilibradas. E quando o contrato já foi assinado? Avalia se existem cláusulas abusivas que podem ser questionadas judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98 — a lei dos planos de saúde no Brasil — que regulamenta todo o setor de saúde suplementar.

Um exemplo prático: empresa com 40 funcionários assinou contrato com cláusula de reajuste por sinistralidade sem teto definido. No segundo ano, a operadora aplicou reajuste de 58%, uma prática que deve ser questionada por especialistas em direito à saúde. Sem limite contratual, a empresa ficou sem margem para negociar. Com revisão jurídica prévia, essa cláusula teria sido identificada e modificada antes de virar problema.

 

Ações contra reajustes abusivos

 

Reajuste existe. Faz parte do mercado. O problema é quando o percentual não tem justificativa transparente.

A ANS regula os reajustes de planos individuais, mas nos planos coletivos — que é o caso dos empresariais — o índice é negociado diretamente entre operadora e contratante. Isso significa que a operadora tem liberdade para propor o percentual que quiser. E muitas propõem valores que não se sustentam quando analisados com critério técnico.

O advogado especializado em direito da saúde analisa o histórico de sinistralidade da empresa, compara com os índices médios do setor e verifica se o cálculo da operadora do plano faz sentido. Quando não faz, existem dois caminhos: negociação direta com respaldo jurídico ou ação contra plano de saúde para revisar o reajuste. A professora Claudia Lima Marques, titular de Direito do Consumidor na UFRGS e uma das maiores autoridades sobre direito da saúde e relações de consumo no Brasil, já destacou em obras acadêmicas que a falta de transparência no cálculo de reajustes coletivos configura prática abusiva passível de revisão judicial.

 

Defesa em casos de rescisão unilateral

 

Talvez a situação mais delicada: a operadora decide cancelar o plano da sua empresa.

Alegam sinistralidade alta. Mandam um aviso com prazo curto. E de repente, seus funcionários — incluindo aqueles em tratamento médico — ficam sem cobertura. Beneficiários de planos de saúde que dependem de procedimentos contínuos ficam em situação de desamparo, pois o plano de saúde analisa minuciosamente a necessidade desses tratamentos.

A Lei 9.656/98, combinada com a Resolução Normativa 557/2022 da ANS (que substituiu a antiga RN 195/2009), estabelece que o contrato empresarial somente pode ser rescindido pela operadora na data de aniversário, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 60 dias, devendo a operadora apresentar as razões da rescisão no ato da comunicação (art. 11 da RN 557/2022, onde o plano de saúde analisa minuciosamente as diretrizes para reajustes. O advogado atua para verificar se a operadora cumpriu todos esses requisitos e, quando não cumpriu, pode buscar a manutenção do plano por via judicial, inclusive com pedido de liminar.

Na prática, muitas rescisões unilaterais são revertidas porque a operadora não seguiu o procedimento correto. Sem advogado, a empresa simplesmente aceita e corre para achar outro plano — geralmente em condições piores e mais caras.

 

Quando Sua Empresa Precisa de Um Advogado Para o Plano de Saúde?

 

Médico de jaleco branco com braços cruzados segurando estetoscópio vermelho representando quando sua empresa precisa de um advogado para o plano de saúde

A resposta honesta: antes do problema aparecer. Mas como a maioria das empresas não funciona assim, vamos aos sinais de alerta que indicam que já passou da hora de contratar um advogado especialista.

 

Reajuste acima de 30% sem justificativa clara

 

Seu plano subiu 35%, 45%, 60%, e agora o plano de saúde analisa minuciosamente as razões para esse aumento. A operadora mandou uma carta com números genéricos e um prazo apertado para aceitar, o que é frequentemente criticado por especialistas em direito à saúde. Você ligou, pediu explicação, e ouviu algo como “a sinistralidade da carteira aumentou”.

Sinistralidade é o índice que mede quanto a operadora gastou com os atendimentos da sua empresa em relação ao que recebeu de mensalidades. Se seus funcionários usaram muito o plano, esse número sobe. Faz sentido que o reajuste acompanhe — até certo ponto, como analisado por uma comissão de direito médico.

O problema é que muitas operadoras inflam esse cálculo. Incluem custos administrativos que não deveriam entrar. Comparam sua empresa com a carteira inteira, diluindo números de outras empresas com perfil diferente. Ou simplesmente não abrem os dados para verificação — ferindo o direito à informação que os consumidores de planos de saúde têm garantido por lei.

Dados do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontam que a falta de transparência nos reajustes de planos coletivos é uma das queixas mais recorrentes entre empresas contratantes. Quando a operadora não consegue demonstrar com clareza como chegou naquele percentual, o reajuste pode ser questionado, principalmente por advogados que atuam em comissões de direito médico.

A atuação de um advogado especialista faz diferença nessa hora. Ele sabe exatamente quais dados pedir, como interpretar o relatório de sinistralidade e quando o número não fecha. Essa análise técnica é o que diferencia aceitar calado de negociar com fundamento.

Negativa de cobertura que afeta funcionários

O funcionário precisa de uma cirurgia. Ou de um exame específico. O plano de saúde negou. O funcionário procura o RH. O RH procura a operadora. A operadora repete que não cobre. E o empresário fica no meio, com um colaborador insatisfeito e sem saber o que fazer.

Negativas de cobertura em planos empresariais geram um efeito cascata. O funcionário se sente desamparado — afinal, quando procedimentos são negados pelo plano, a saúde do paciente fica comprometida, e o plano de saúde analisa minuciosamente as justificativas para a negativa. O clima interno piora. Em casos mais graves, o colaborador processa a própria empresa — não a operadora.

A Lei 9.656/98 define um rol mínimo de coberturas obrigatórias que toda operadora precisa respeitar. A ANS atualiza essa lista periodicamente, e procedimentos que constam no rol não podem ser negados — o direito à cobertura está previsto em lei e vale para todos os planos de saúde. Quando a operadora nega algo que deveria cobrir, está descumprindo a legislação.

Aqui o advogado atua rápido: identifica se a negativa é legal ou abusiva, notifica a operadora e, quando necessário, busca liminar plano de saúde na justiça para garantir o atendimento. Em muitos casos, a simples notificação extrajudicial com fundamentação jurídica já resolve — a operadora libera o procedimento antes de virar processo contra o plano.

 

Operadora quer cancelar o contrato

 

Essa é a situação que tira o sono de qualquer empresário. A operadora comunica que vai rescindir o contrato. Prazo: 60 dias. Motivo: sinistralidade alta. O plano de saúde cancelado da noite para o dia coloca toda a equipe em risco.

De repente, você tem dois meses para encontrar outro plano, negociar novas condições, explicar a mudança para a equipe e torcer para que ninguém fique descoberto no meio do caminho. Quem tem funcionário em tratamento oncológico ou internado sabe o peso dessa situação — a permanência no plano pode ser uma questão de vida.

A Ministra Nancy Andrighi, do STJ, já se posicionou em diversas decisões sobre a abusividade da rescisão unilateral que coloque beneficiários em situação de desamparo, especialmente quando há tratamento em curso. A Quarta Turma do STJ também consolidou o entendimento de que operadoras não podem rescindir sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários de planos de saúde.

Na prática, nem toda rescisão unilateral se sustenta. Se a operadora não cumpriu o aviso prévio correto conforme a RN 557/2022 da ANS, se há beneficiários em situação de vulnerabilidade ou se o contrato tem cláusulas que limitam a rescisão, o advogado pode barrar o cancelamento do plano ou ao menos garantir condições de transição mais favoráveis.

A regra aqui é simples: não aceite a rescisão sem antes ter alguém analisando se ela é válida.

 

Quanto Custa Para a Empresa Não Ter Orientação Jurídica?

 

Estetoscópio vermelho e preto sobre maço de notas de dinheiro representando quanto custa para a empresa não ter orientação jurídica no plano de saúde

Empresário costuma pensar em advogado como custo. É natural — honorários entram na coluna de despesas. Mas quando o assunto é plano de saúde empresarial, a conta que precisa ser feita é outra: quanto custa não ter orientação sobre direito da saúde?

Vamos aos números reais.

Impacto financeiro de reajustes aceitos sem questionamento

Uma empresa com 50 funcionários paga, em média, R$ 600 por vida no plano de saúde. Isso dá R$ 30.000 por mês. R$ 360.000 por ano.

Agora imagine um reajuste de 45%. A mensalidade salta para R$ 870 por vida. O custo anual vai para R$ 522.000 — um aumento de R$ 162.000 em doze meses.

Se esse reajuste fosse questionado e reduzido para 25% (ainda acima da média do mercado), o custo anual cairia para R$ 450.000. Diferença: R$ 72.000 que ficam no caixa da empresa. Em dois anos, R$ 144.000. Em três, R$ 216.000.

Dados da ANS mostram que os reajustes de planos coletivos empresariais têm ficado consistentemente acima dos índices de planos individuais regulados pela agência. Isso acontece justamente porque nos planos coletivos não existe teto regulatório — o percentual depende da negociação entre as partes. E quando uma das partes não tem respaldo técnico para negociar, o resultado é previsível.

Honorários de um advogado especialista representam uma fração desse valor. A matemática não mente: contar com um advogado especialista em questões relacionadas a planos de saúde empresariais não é custo, é economia, especialmente quando o plano de saúde analisa minuciosamente as cláusulas contratuais.

 

Risco trabalhista quando funcionário fica sem cobertura

 

Esse é o lado que muitos empresários só descobrem quando recebem uma notificação.

Funcionário fica sem plano porque a operadora rescindiu o contrato. Ou porque a empresa precisou trocar de operadora e houve um gap de cobertura. Nesse intervalo, o colaborador precisa de atendimento médico e não consegue. O que acontece?

Ele pode processar a empresa.

A CLT e a jurisprudência trabalhista entendem que o plano de saúde, quando oferecido habitualmente, integra o contrato de trabalho como benefício. Retirar ou interromper esse benefício sem justificativa adequada pode gerar indenização por danos morais e materiais. Funcionários com problemas de saúde em andamento ficam em situação ainda mais vulnerável. Quando o acesso à saúde é interrompido abruptamente, os tribunais têm sido rigorosos nas condenações, especialmente quando o plano de saúde analisa minuciosamente a situação do paciente.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o volume de ações judiciais envolvendo saúde suplementar cresce ano a ano no Brasil. O custo de litígios trabalhistas somado a condenações por danos morais pode facilmente ultrapassar o investimento que a empresa teria feito em orientação jurídica preventiva.

Multiplique isso por cinco, dez funcionários afetados. O custo de não ter acompanhamento jurídico especializado em direito à saúde fica muito claro.

 

Contratos mal negociados que travam a empresa por anos

 

Talvez o prejuízo mais silencioso. A empresa assinou um contrato de 24 meses com cláusulas desfavoráveis. Multa rescisória alta. Reajuste sem teto, onde o plano de saúde analisa minuciosamente os impactos financeiros sobre os beneficiários. Rede credenciada que pode ser alterada unilateralmente pela operadora — prejudicando profissionais da saúde e pacientes que dependem daqueles hospitais, enquanto o plano de saúde analisa minuciosamente as mudanças. Coparticipação com regras confusas.

Durante dois anos, a empresa fica presa àquelas condições. Não pode trocar sem pagar multa pesada. Não pode negociar porque o contrato não prevê revisão intermediária. E a cada mês, paga mais do que deveria.

O professor Adalberto Pasqualotto, titular de Direito do Consumidor na PUC-RS e ex-presidente do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), já apontou em estudos acadêmicos que a assimetria de informação entre operadoras e empresas contratantes é um dos principais fatores que levam a contratos desequilibrados no setor de saúde suplementar.

Um advogado na mesa de negociação antes da assinatura muda completamente o jogo. Ele conhece as cláusulas padrão do mercado, sabe quais são negociáveis e identifica armadilhas que o empresário — por mais experiente que seja em seu próprio setor — não tem como perceber.

Prevenir custa menos. Sempre.

 

Como o Advogado Atua na Prática?

 

Balança da justiça de madeira em primeiro plano com advogado analisando e escrevendo em documento ao fundo representando como o advogado atua na prática em plano de saúde empresarial

Saber que precisa de um advogado é uma coisa. Entender o que ele vai fazer, na prática, é outra. E essa clareza importa — especialmente para empresários que querem saber exatamente onde estão investindo.

O trabalho de um advogado especialista em plano de saúde empresarial segue uma lógica objetiva. Não é burocracia. É método. A advocacia tem atuação tanto preventiva quanto contenciosa, e o escritório de advocacia especializado em direito da saúde combina essas duas frentes conforme a necessidade de cada empresa.

 

Análise do contrato vigente

 

Tudo começa pelo contrato. O advogado pede o documento completo — não o resumo que a operadora manda por e-mail, mas o contrato inteiro, com anexos, aditivos e condições gerais.

A leitura técnica identifica pontos que passam despercebidos por quem não é da área. Cláusulas de reajuste sem critério objetivo. Condições de rescisão que favorecem só a operadora. Limitações de cobertura que contrariam o rol da ANS. Regras de coparticipação que transferem custo excessivo para a empresa ou para o funcionário. O advogado especializado em direito à saúde analisa minuciosamente cada uma delas.

Parece detalhe, mas um parágrafo mal redigido num contrato de 30 páginas pode custar dezenas de milhares de reais ao longo de dois anos. O advogado lê o que o empresário não tem tempo — nem obrigação — de ler.

Depois da análise, o resultado é um parecer claro sobre direito da saúde aplicado ao seu caso: o que está adequado, o que está abusivo e o que pode ser melhorado. Sem juridiquês. Com números e impacto prático.

 

Identificação de cláusulas abusivas

 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 51, lista situações em que cláusulas contratuais são consideradas abusivas e podem ser anuladas. Nos contratos de plano de saúde empresarial, as mais comuns são:

Cláusulas que permitem reajuste sem critério transparente são frequentemente abordadas por comissões de direito médico, pois o plano de saúde analisa minuciosamente a legalidade dessas práticas. A operadora escreve algo genérico como “reajuste com base na variação dos custos médico-hospitalares” — sem definir índice, sem prever teto, sem garantir acesso aos dados que justificam o cálculo. Na prática, isso dá carta branca para cobrar o que quiser.

Cláusulas que autorizam redução de rede credenciada sem aviso adequado. A empresa contratou o plano por causa de determinados hospitais e laboratórios. Seis meses depois, metade da rede sai. O contrato permitia? Se a cláusula estiver lá, a operadora vai dizer que sim. Mas a jurisprudência tem entendido de forma diferente.

Cláusulas de rescisão com prazo insuficiente ou sem proteção para beneficiários em tratamento. A Resolução Normativa 557/2022 da ANS (art. 11) estabelece que a rescisão de contratos empresariais só pode ocorrer na data de aniversário do contrato, com comunicação prévia de 60 dias e apresentação das razões. Operadoras que não cumprem esses requisitos ficam vulneráveis a questionamento judicial — e o plano de saúde pode ser mantido por liminar até que a questão seja resolvida.

O advogado mapeia cada uma dessas cláusulas e monta uma estratégia: negociação extrajudicial para corrigir o contrato ou, quando a operadora resiste, ação contra o plano de saúde para anular o que é abusivo.

 

Negociação ou ação judicial direito da saúde

 

Com o diagnóstico feito, o caminho depende da postura da operadora, que deve ser transparente de acordo com as diretrizes de especialistas em direito à saúde, enquanto o plano de saúde analisa minuciosamente as opções de tratamento.

Na maioria das vezes, o primeiro passo é a negociação. O advogado apresenta os pontos problemáticos com fundamentação técnica e jurídica. Operadoras grandes têm departamentos jurídicos próprios e sabem reconhecer quando a argumentação tem base, pois o plano de saúde analisa minuciosamente as reclamações dos beneficiários. Muitas preferem negociar a enfrentar um processo.

Quando a negociação não avança, entra a via judicial. Ações revisionais de contrato, pedidos de tutela de urgência para barrar rescisões unilaterais, ações para reverter reajustes abusivos. Nessas situações, a experiência em direito médico e da saúde do advogado faz toda a diferença. O escritório de advocacia Vargas & Mildemberg, com mais de 11 anos de atuação em litígios de alta complexidade, atua nessas duas frentes — negociação e contencioso. O Dr. Renan Canellas de Vargas, sócio responsável pela área empresarial e regulatória, conduz a análise estratégica dos contratos, enquanto o Dr. Marco Antônio Mildemberg, especialista em litígios de alta complexidade, assume o contencioso quando a operadora resiste.

O objetivo nunca é criar conflito por criar. É resolver a situação da forma mais rápida e menos custosa para a empresa. Às vezes isso significa um acordo extrajudicial em 30 dias. Às vezes significa um processo que leva meses, mas que gera economia de anos, especialmente quando o plano de saúde analisa minuciosamente as opções disponíveis.

O que não dá é para ficar parado vendo o caixa sangrar todo mês sem saber se tem alternativa. Quase sempre tem.

 

Perguntas Frequentes Sobre Advogado e Plano de Saúde Empresarial (Advocacia)

 

Advogada de blazer escuro e óculos batendo martelo de juiz com faixa dourada sobre base em mesa de madeira com notebook representando perguntas frequentes sobre advogado e plano de saúde empresarial

Essas são as dúvidas que mais aparecem quando empresários começam a considerar buscar um advogado para saúde e questões relacionadas a planos de saúde empresariais. Respostas diretas, sem enrolação.

 

Posso questionar reajuste por sinistralidade?

 

ação contra plano de saúde

 

Pode — e em muitos casos, deve.

Reajuste por sinistralidade é legítimo quando o cálculo é transparente e proporcional. O problema é que nem sempre é. Operadoras aplicam índices que misturam dados da sua empresa com os de toda a carteira. Ou incluem custos administrativos internos no cálculo, inflando o número.

A Lei 9.656/98 não proíbe o reajuste por sinistralidade em planos coletivos, mas o CDC exige que qualquer aumento seja justificado de forma clara e verificável, e o plano de saúde analisa minuciosamente essas justificativas. Se a operadora não abre os dados ou se o cálculo não faz sentido quando confrontado com o uso real do plano pela sua equipe, existe fundamento para questionar — e, se necessário, processar plano de saúde por prática abusiva.

Na prática, o primeiro passo é solicitar formalmente o relatório de sinistralidade detalhado. Muitas operadoras resistem a entregar esse documento. Quando entregam, os números nem sempre batem. O advogado direito da saúde sabe interpretar esses relatórios e identificar onde a conta está furada.

Segundo levantamento da ANS, reajustes em planos coletivos empresariais superaram sistematicamente os índices autorizados para planos individuais — em alguns anos, a diferença chegou ao dobro. Isso reforça que há espaço significativo para questionamento quando o percentual foge do razoável.

 

Operadora pode cancelar meu plano empresarial?

 

O plano de saúde pode ser cancelado, sim — mas não do jeito que muitas operadoras fazem.

A rescisão unilateral de planos coletivos empresariais está prevista na legislação. A operadora pode encerrar o contrato, desde que cumpra os requisitos da RN 557/2022 da ANS: rescisão somente na data de aniversário do contrato, comunicação prévia com antecedência mínima de 60 dias e apresentação das razões no ato da comunicação. A manutenção do plano durante o período de aviso também é obrigatória.

O que acontece com frequência é a operadora descumprir algum desses requisitos. Aviso fora do prazo. Notificação informal, por e-mail ou telefone. Cancelamento que atinge beneficiários em pleno tratamento médico — situação que a jurisprudência tem considerado abusiva. Em temas de saúde e liminares, os tribunais costumam agir com rapidez para proteger quem está em tratamento.

A Ministra Nancy Andrighi, do STJ, é uma das vozes mais consistentes na jurisprudência sobre direito à saúde em planos coletivos. A Terceira Turma tem reiterado que, especialmente nos contratos com menos de 30 beneficiários, a operadora precisa de motivo idôneo para rescindir — não basta alegar sinistralidade genérica, conforme afirmam especialistas em direito à saúde.

Se a operadora comunicou a rescisão, não aceite de imediato, pois o plano de saúde analisa minuciosamente os motivos que podem ser contestados. Verifique se todos os requisitos foram cumpridos. E se houver funcionários em tratamento, as chances de reverter ou ao menos negociar uma transição adequada são reais.

 

Funcionários têm direito ao reembolso de despesas quando o plano nega cobertura?

 

Quando a operadora nega indevidamente um procedimento que está no rol da ANS, e o funcionário precisa pagar do próprio bolso para não ficar sem atendimento, sim — existe o direito ao reembolso de despesas médicas. Esse direito está previsto no CDC e na própria Lei 9.656/98, que estabelece que o plano de saúde analisa minuciosamente as condições de reajuste.

Na prática, o advogado para processar a operadora nesses casos precisa demonstrar que o procedimento era coberto, que a negativa foi indevida e que o paciente teve que arcar com os custos por conta própria. Documentação médica, comprovantes de pagamento e protocolo de negativa são peças-chave.

 

Preciso de advogado para negociar com a operadora?

 

Não é obrigatório. Mas muda o resultado.

Negociar com operadora de plano de saúde é diferente de negociar com outros fornecedores. As operadoras têm departamentos jurídicos estruturados, conhecem a legislação nos detalhes e sabem exatamente até onde podem ir. Do outro lado, o empresário conhece seu negócio — mas raramente conhece as nuances do setor de saúde suplementar e sobre o direito que protege sua empresa nessas relações.

Essa assimetria de conhecimento pesa na mesa de negociação. O empresário que vai sozinho tende a aceitar condições que parecem razoáveis mas que, tecnicamente, são desfavoráveis. O empresário que leva um advogado especializado em direito chega com os mesmos dados, a mesma linguagem e o mesmo nível de preparo que o jurídico da operadora.

Não é questão de criar embate. É questão de equilíbrio. Negociação justa exige que as duas partes tenham informação equivalente. O advogado garante que a sua empresa tenha.

Se a sua empresa enfrenta qualquer uma dessas situações — reajuste que não faz sentido, negativa de cobertura, ameaça de cancelamento ou um contrato que parece desfavorável — vale buscar orientação em advocacia especializada em plano de saúde empresarial. O escritório Vargas & Mildemberg, sob a liderança dos Drs. Renan Canellas de Vargas e Marco Antônio Mildemberg, atua na área de planos de saúde empresariais com foco tanto na negociação quanto no contencioso, analisando cada caso de forma individualizada. O primeiro passo é uma conversa, sem compromisso, pelo WhatsApp do escritório.

Marco Antônio B. Mildemberg
Sócio Fundador

Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos

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