Quatro frentes, todas em direito privado, com concentração em contencioso cível e empresarial e em investimentos e mercado financeiro. Sede em Balneário Camboriú, atuação em todo o país. Abaixo, o que cada uma cobre e o que costuma ser pedido na primeira conversa.
Litígio de alta complexidade, conduzido da petição inicial ao recurso. A atuação cobre a responsabilidade civil, a discussão contratual entre empresas e a execução de título, com as medidas de urgência que o caso exigir enquanto o processo principal corre.
Produto de investimento vendido sem a informação que a regulação exige. A discussão não é sobre o prejuízo em si, que é risco de mercado, e sim sobre o que o assessor informou antes da contratação e se o produto era adequado ao perfil de quem investiu.
A compra de imóvel na planta é o contrato de maior valor na vida da maioria das pessoas, e é onde o conflito aparece anos depois da assinatura. O escritório atua nas quatro discussões que mais chegam: atraso na entrega da unidade, distrato e devolução de valores pagos, divergência entre a área prometida e a área entregue, e vício construtivo dentro do prazo de garantia.
Decisões que organizam patrimônio e convivência, no consenso ou no litígio. O escritório conduz o procedimento e, quando cabe a via extrajudicial, indica isso antes de propor a ação.

Qualquer das quatro frentes começa do mesmo jeito: documento na mesa, datas conferidas e uma resposta direta sobre o que cabe e o que não cabe.
Respostas gerais, para orientar. O caminho de cada caso depende do contrato e das datas.
O contrato normalmente prevê um prazo de tolerância, em regra de 180 dias, contados da data prevista para a entrega. A discussão sobre atraso começa depois de esgotado esse prazo, e o que se pede varia conforme o contrato e conforme o comprador ter mantido ou não o pagamento em dia.
A devolução existe, mas não é integral na maior parte dos casos. A Lei 13.786/2018 fixou regras para o desfazimento do contrato de compra de imóvel na planta, incluindo percentuais de retenção que variam conforme o empreendimento estar ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação.
A divergência entre a área prometida e a área construída é tratada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O caminho depende do tamanho da diferença e do que o memorial descritivo e a convenção de condomínio registram sobre área privativa e área comum.
Depende do tipo de vício. O prazo de garantia da solidez e segurança da obra é de cinco anos, previsto no Código Civil, e há prazos próprios para vício aparente e para vício oculto no Código de Defesa do Consumidor. A data em que o problema apareceu é decisiva na contagem.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
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