Certificados de Operações Estruturadas foram oferecidos como renda fixa a investidores que buscavam segurança. Quando o ativo de referência entrou em crise, boa parte do capital foi perdida. A responsabilidade da corretora se discute a partir do que foi informado ao investidor antes da contratação.
O Certificado de Operações Estruturadas combina renda fixa com derivativos atrelados a um ativo de referência, como a ação ou o título de dívida de uma empresa. Existem dois tipos: o COE com capital protegido e o COE com capital em risco. No segundo, o investidor pode não só deixar de ganhar, como também perder o dinheiro investido.
Por isso, quem oferece um COE de capital em risco tem o dever de informar, de forma clara, precisa e adequada, os riscos da operação e do ativo de referência. Essa informação deve preceder a contratação, ou seja, o aceite na plataforma. Seja por ligação telefônica, seja por conversa no WhatsApp, a corretora responde pelo que o seu assessor de investimentos disse, e pelo que deixou de dizer.
Se o investidor não guardou as conversas, o caso não termina aí. A regulamentação da CVM obriga a corretora a gravar os diálogos com seus clientes e a manter esses registros por no mínimo cinco anos. A alegação de que a documentação não existe não se sustenta.
Já existem decisões judiciais, em diferentes tribunais, determinando que a corretora preserve e apresente no processo as gravações, as mensagens trocadas com o assessor, os registros do aceite eletrônico e o histórico de perfil do investidor, sob pena de multa diária.
O que os tribunais têm decididoNenhum deles é o valor perdido. Os dois estão em documento que o investidor já tem ou pode pedir.
A regulação da CVM exige verificar se o produto é adequado ao perfil, aos objetivos e à situação do investidor. Produto estruturado alocado a perfil declarado conservador é um descompasso que precisa ser explicado.
O Código de Defesa do Consumidor exige informação clara, adequada e ostensiva sobre risco. A pergunta prática é se o investidor teria contratado caso o risco estivesse apresentado como a norma exige.
Nem toda perda em COE gera direito a reparação. O dever de informar está cumprido quando o assessor, além de respeitar o perfil do investidor, explicou os riscos da operação: descreveu o risco de crédito do ativo de referência e informou, de forma clara e precisa, que o capital aplicado podia ser perdido.
Não está cumprido quando o assessor se limita a dizer que se trata de uma boa oportunidade, de renda fixa. Decisões judiciais recentes têm tratado essa diferença entre o que foi dito na oferta e o que constava do Documento de Informações Essenciais como ponto central do caso.

A análise de cada COE é feita pessoalmente por um dos sócios, a partir do DIE, do extrato, do perfil de investidor e do histórico de conversas com o assessor. Não há formulário automático nem triagem por terceiros.
Os casos da Ambipar e da Braskem estão detalhados em o que fazer após perdas em COE, com o passo a passo da documentação.
Não. Prejuízo em investimento é risco de mercado e, isoladamente, não gera dever de indenizar. A discussão jurídica começa quando a oferta tem falha: produto incompatível com o perfil declarado, risco apresentado de forma imprecisa ou informação essencial omitida. É por isso que a análise começa pelos documentos da operação, e não pelo valor perdido.
Sim. A corretora é obrigada pela regulamentação da CVM a gravar os diálogos com seus clientes e a guardar esses registros por no mínimo cinco anos, além dos registros do aceite eletrônico e do histórico de perfil. Esse material pode ser exigido judicialmente, inclusive por medida urgente no início do processo.
A liquidação antecipada não encerra a discussão. Além da falha de informação na venda, o próprio valor de liquidação pode ser questionado, e a instituição pode ser obrigada a demonstrar como chegou ao valor creditado ao investidor.
Sim. Os processos são eletrônicos e o escritório atua em todo o país. Como a relação com a corretora é de consumo, o investidor pode propor a ação no foro do seu próprio domicílio.
O Documento de Informações Essenciais é a peça em que a instituição descreve o produto, o lastro, os cenários e os riscos do COE. É nele que se verifica se o risco foi apresentado de forma clara e se a descrição corresponde ao que de fato foi contratado. Divergência entre o DIE e o que foi dito na oferta é o ponto de partida da maioria dos casos.
A relação entre o investidor pessoa física e a instituição financeira é tratada como relação de consumo, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Isso tem efeito prático: responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço e possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais.
Suitability é o dever de verificar se o produto é adequado ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do investidor, exigido pela regulação da CVM. Quando um produto estruturado é alocado a um investidor declarado conservador, o descompasso entre perfil e produto passa a ser um elemento concreto do caso.
O DIE do COE, a nota ou o comprovante de aplicação, o extrato que mostra a posição e a variação, o termo de adesão, o questionário de perfil de investidor e todo o histórico de conversa com o assessor, incluindo mensagens, e-mails e gravações de ligação, quando existirem.
Sim, e ele depende do fundamento. O prazo para reclamar vício do serviço, a pretensão de reparação por defeito e a anulação por vício de consentimento seguem contagens diferentes, e algumas começam da ciência do dano, não da data da aplicação. Por isso a data em que o prejuízo se tornou conhecido é uma das primeiras perguntas da análise.
Depende de como a oferta aconteceu e de quem prestou a informação. A definição do polo passivo é parte da análise e muda conforme o vínculo entre a instituição, o escritório de assessoria e o profissional que atendeu o investidor.
Não. Nenhum resultado pode ser prometido de antemão. O que o escritório faz é analisar a documentação e dizer com clareza se existe fundamento, quais são os pontos fortes e quais são os riscos do caso.
Nossa equipe realizará a análise do seu caso, sem compromisso.
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