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Cotitular de conta bancária será indenizada por arcar com débitos que não firmou

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença de primeiro grau para reconhecer a ilegitimidade de cotitular de conta bancária a arcar com o pagamento de dívidas contraídas exclusivamente por seu falecido pai.

Mesmo se tratando de conta conjunta, a solidariedade passiva não se presume, de modo que o cotitular somente seria legitimado para arcar com os débitos se tivesse anuído as cartas de crédito.

Em razão da ilegalidade cometida pela casa bancária, a instituição financeira foi condenada a pagar R$10.000,00 a título de dano moral, além da devolução de todos os valores indevidamente debitados de sua conta corrente, devidamente corrigidos e com acréscimo de 1% de juros ao mês.

Marco Antônio B. Mildemberg
Sócio Fundador

Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos

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