A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula sobre direito ambiental que transfere para o empreendedor o ônus de demonstrar que sua atividade não causa danos ao meio ambiente.
Enunciado da Súmula 618:
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental
Confira os precedentes: http://bzz.ms/1LoR

Marco Antônio B. Mildemberg
Sócio Fundador
Marco Antônio Mildemberg destaca-se como litigator nato, com vasta experiência no contencioso civilista, sem jamais descuidar das negociações pré-processuais, seja como consultor ou parecerista. É ainda responsável pela área de direito imobiliário do escritório, desde a imprescindível due diligence para a aquisição de imóveis até a elaboração e finalização de contratos




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