Clínica é condenada por morte de paciente por infecção hospitalar.
Clínica deverá pagar por danos sofridos por paciente, pois comprovada falha na prestação dos serviços. Este o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao condenar a clínica Vera Cruz, em Patrocínio, a indenizar por danos morais parentes de um paciente que faleceu após ser contaminado por infecção hospitalar depois um procedimento cirúrgico. Os valores foram fixados em R$ 20 mil, que serão corrigidos monetariamente, para a viúva, e a mesma quantia para os três filhos do paciente, desde o evento danoso (morte). O relator do processo no TJMG, desembargador Mota e Silva, considerou que, constatada a...
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