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Gerente tem direito ao pagamento de horas extras?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa Econômica Federal deverá pagar a um gerente regional o adicional de hora extras, pois ficou provado que ele se subordinava ao controle de jornada e não tinha poder de mando.

Segundo a CLT, os cargos de gerência implicam poder de gestão ampla, e seus ocupantes gozam de enorme confiança por parte do empregador.

Assim, a duração normal da jornada desses trabalhadores não se limitam às 08 horas diárias, não podendo eles reclamar o pagamento de horas extraordinárias.

Contudo, um gerente regional provou em juízo que não lhe era depositada muita confiança, porque a jornada lhe era controlada, por meio de marcação de ponto; além disso, não possuía poderes para nomear ou destituir cargos, nem tampouco assinar contratos ou conceder empréstimos.

Dessa forma, a corte trabalhista superior confirmou, por unanimidade, a decisão do TRT-7, que havia condenado a Caixa Econômica Federal a pagar ao empregado as horas extraordinárias excedentes à 8ª hora.

Processo: Ag-AIRR-1529-80.2013.5.07.0001
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

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