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Investimentos e mercado financeiro

COE com prejuízo: o que reunir antes de procurar um advogado

Por Marco Antônio Busnardo Mildemberg · OAB/SC 41.495 · 25 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Certificados de Operações Estruturadas foram distribuídos em larga escala nos últimos anos, muitos deles a investidores que se declaravam conservadores. Quando o ativo de referência se desvaloriza, a perda aparece no extrato e a pergunta chega ao escritório: cabe processar?

A resposta honesta é que depende, e que não depende do valor perdido.

Por que o prejuízo, sozinho, não basta

Investimento tem risco, e o risco realizado não gera dever de indenizar. O que pode gerar é a falha na oferta: produto incompatível com o perfil declarado, risco apresentado de forma imprecisa, informação essencial omitida.

Essa diferença é toda a discussão. E ela se prova em documento, não em memória.

Os seis documentos que a análise pede

1. O DIE do produto

O Documento de Informações Essenciais descreve o COE: o lastro, os cenários possíveis, a proteção de capital se houver, e o risco de perda. É a peça central. A comparação entre o que está nele e o que foi dito na oferta é o ponto de partida.

2. O comprovante de aplicação

Nota ou comprovante que registra data, valor e produto contratado.

3. O extrato com a posição

Mostra a evolução e permite dimensionar a perda com precisão, em vez de estimativa.

4. O termo de adesão

Em geral traz declarações de ciência de risco. Saber exatamente o que foi declarado muda a estratégia.

5. O questionário de perfil de investidor

A regulação da CVM exige verificar a adequação do produto ao perfil, aos objetivos e à situação financeira do investidor. Produto estruturado alocado a perfil conservador é um descompasso que precisa de explicação.

6. O histórico com o assessor

Mensagens, e-mails e gravações de ligação. É aqui que costuma aparecer a distância entre o que o documento registrava e o que foi apresentado na conversa.

Por que o CDC entra nessa conta

A relação entre o investidor pessoa física e a instituição financeira é tratada como relação de consumo, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Isso tem efeito prático: responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço e possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Quando a análise conclui que não há caso

  • O risco estava descrito com clareza e o investidor declarou ciência
  • O perfil era compatível e havia histórico de produtos semelhantes
  • A insatisfação é com o rendimento, não com a informação
  • O prazo aplicável já se esgotou

Quando é esse o quadro, dizer isso logo é o que poupa tempo e dinheiro de quem procurou.

A página sobre perdas em COE detalha os quatro pontos que a análise examina e como funciona a devolutiva.

Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.


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