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Família e sucessões

Inventário extrajudicial: quando dá para fazer em cartório

Por Renan Canellas de Vargas · OAB/SC 41.494 · 25 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Depois de uma morte, a família costuma descobrir que não consegue vender, transferir nem às vezes movimentar o que ficou sem antes concluir o inventário. A primeira decisão é por qual via, e ela muda bastante o tempo e o custo.

Os requisitos da via extrajudicial

O artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil admite o inventário e a partilha por escritura pública. Os requisitos clássicos são:

  • Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
  • Todos os herdeiros maiores e capazes;
  • Assistência de advogado, exigida por lei mesmo quando ninguém discorda de nada.

Preenchidos os requisitos, não há processo nem audiência. Lavrada a escritura, ela já serve de título hábil para o registro e para a transferência dos bens.

E quando há testamento

A redação original do Código exigia a inexistência de testamento. O tema evoluiu: o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça, passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que atendidas condições específicas, entre elas a prévia manifestação judicial. Como a disciplina depende também das normas da corregedoria estadual, essa é uma verificação que se faz caso a caso, antes de marcar o cartório.

O que obriga a ir para o Judiciário

  • Herdeiro menor de idade ou incapaz, porque a partilha passa pela manifestação do Ministério Público
  • Divergência entre herdeiros sobre bens, dívidas ou quinhões
  • Discussão sobre a condição de herdeiro de alguém

Isso não impede que o desfecho seja consensual: o acordo pode ser apresentado pronto, para homologação.

O prazo de dois meses e o que ele custa

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o inventário, mas a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD para a abertura fora do prazo. Em Santa Catarina, como em outros estados, essa penalidade existe, e é o motivo mais frequente de o custo subir sem que ninguém perceba.

O que separar antes da primeira conversa

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento, com averbação, quando houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Extratos, documentos de veículos e informações sobre participações societárias
  • Certidão de inexistência de testamento, obtida junto à central competente

Reunir isso antes encurta a conversa e já indica, na primeira leitura, se o caminho é o cartório ou o Judiciário.

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.


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