Inventário extrajudicial: quando dá para fazer em cartório
Depois de uma morte, a família costuma descobrir que não consegue vender, transferir nem às vezes movimentar o que ficou sem antes concluir o inventário. A primeira decisão é por qual via, e ela muda bastante o tempo e o custo.
Os requisitos da via extrajudicial
O artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil admite o inventário e a partilha por escritura pública. Os requisitos clássicos são:
- Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha;
- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Assistência de advogado, exigida por lei mesmo quando ninguém discorda de nada.
Preenchidos os requisitos, não há processo nem audiência. Lavrada a escritura, ela já serve de título hábil para o registro e para a transferência dos bens.
E quando há testamento
A redação original do Código exigia a inexistência de testamento. O tema evoluiu: o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça, passou a admitir a via extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que atendidas condições específicas, entre elas a prévia manifestação judicial. Como a disciplina depende também das normas da corregedoria estadual, essa é uma verificação que se faz caso a caso, antes de marcar o cartório.
O que obriga a ir para o Judiciário
- Herdeiro menor de idade ou incapaz, porque a partilha passa pela manifestação do Ministério Público
- Divergência entre herdeiros sobre bens, dívidas ou quinhões
- Discussão sobre a condição de herdeiro de alguém
Isso não impede que o desfecho seja consensual: o acordo pode ser apresentado pronto, para homologação.
O prazo de dois meses e o que ele custa
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o inventário, mas a legislação estadual costuma prever acréscimo no ITCMD para a abertura fora do prazo. Em Santa Catarina, como em outros estados, essa penalidade existe, e é o motivo mais frequente de o custo subir sem que ninguém perceba.
O que separar antes da primeira conversa
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento, com averbação, quando houver
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Extratos, documentos de veículos e informações sobre participações societárias
- Certidão de inexistência de testamento, obtida junto à central competente
Reunir isso antes encurta a conversa e já indica, na primeira leitura, se o caminho é o cartório ou o Judiciário.
Veja também as frentes de família e sucessões.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Conversa
Deixe uma pergunta