RESTITUTIO IN INTEGRUM: É POSSÍVEL?
Muitas das vezes uma das partes de uma relação (extra)contratual não dá efetivo cumprimento às suas obrigações, gerando prejuízos à parte contrária. Os prejuízos podem ser de variadas ordens, a depender do negócio realizado e seu objetivo. O fato é que, infelizmente, grande parcela dos imbróglios são solucionados, apenas, com medidas judiciais, cabendo ao credor contratar advogado para reclamar seus direitos já reconhecidos por outros títulos que não judicial. Imagine o leitor a situação de uma promessa de compra e venda de imóvel quitada, na qual o promitente comprador, tendo já pago integralmente o valor, ceda onerosamente os direitos...
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