A preciosidade do tempo, no Direito do Consumidor

[vc_row][vc_column][vc_column_text] Todo mundo sabe o quanto os consumidores são lesados no Brasil. Quem nunca foi tratado desleixadamente, mesmo estando com a razão? Quem nunca perdeu horas e horas para resolver um problema que, se a pessoa do outro lado do balcão (ou do telefone) fizesse seu trabalho a contento, poderia ser resolvido em poucos minutos? Depois de milhares de processos reclamando a mesma matéria e o descaso ter se tornado de conhecimento público, nossos Tribunais, em recentíssimos julgados, têm entendido que a perda do tempo útil do consumidor pode gerar dano moral. A perda do tempo útil pode acontecer nas

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Companhia telefônica deve indenizar consumidora em R$ 20.000,00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou para R$ 20.000,00 a indenização por danos morais, que deverá ser paga pela TIM a uma consumidora que teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito. Apesar de ser cliente da companhia telefônica, a consumidora nunca chegou a migrar para outro plano de telefonia, o que justificaria a cobrança que não foi paga. Mesmo assim, teve seu nome negativado por débitos que não existiam. No processo, ela provou que havia quitado todas as faturas que de fato contratou. Ainda na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 10.000,00

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Companhia telefônica deve indenizar consumidora em R$ 20.000,00 – Direito do consumidor

[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou para R$ 20.000,00 a indenização por danos morais, que deverá ser paga pela TIM a uma consumidora que teve seu nome negativado perante órgão de proteção ao crédito. Apesar de ser cliente da companhia telefônica, a consumidora nunca chegou a migrar para outro plano de telefonia, o que justificaria a cobrança que não foi paga. Mesmo assim, teve seu nome negativado por débitos que não existiam. No processo, ela provou que havia quitado todas as faturas que de fato contratou. Ainda na primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$

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Taxa de condomínio mais cara para lojas, cobertura ou terraço: ônus sem bônus!

Em sua grande maioria, os condomínios estipulam a cobrança da taxa de condomínio com base na fração ideal do bem, ou seja: quanto maior a área útil, maior será sua taxa. O que vale indagar é: a taxa de condomínio não seria para suprir gastos substanciais, como pagamento dos funcionários, manutenção das áreas comuns e os encargos tributários incidentes sobre essas áreas? Que beneficiam de forma equivalente todos os moradores, independentemente de sua fração ideal? É certo que o Código Civil, de modo geral, e a Lei 4.591/64, que estipula especificamente acerca do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias, disponibiliza

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