Atraso na entrega do imóvel na planta: o que o comprador pode cobrar
Comprar na planta é adiantar dinheiro contra uma promessa de data. Quando a data passa, a primeira pergunta do comprador costuma ser a mesma: ainda dá para esperar, ou já cabe cobrar alguma coisa? A resposta depende de um prazo que quase todo contrato traz e que poucos compradores leem com atenção.
O que é o prazo de tolerância de 180 dias
A Lei 13.786/2018 acrescentou o artigo 43-A à Lei 4.591/64 e deu previsão expressa ao chamado prazo de tolerância. A incorporadora pode prorrogar a entrega em até 180 dias corridos, contados da data prevista no contrato, desde que essa possibilidade esteja escrita no próprio contrato.
Duas consequências práticas saem daí. A primeira é que o atraso, para fins de cobrança, começa a contar depois de esgotados os 180 dias, não no dia seguinte à data prometida. A segunda é que a cláusula precisa existir: sem previsão contratual, não há tolerância a invocar.
Esgotado o prazo, o comprador escolhe entre dois caminhos
A lei desenha duas saídas, e elas se excluem.
Desfazer o contrato e receber o que pagou
O artigo 43-A, parágrafo 1º, permite ao adquirente pedir a resolução do contrato sem prejuízo da devolução de tudo o que foi pago e dos valores de eventual multa prevista. O pagamento deve ocorrer em até 60 dias corridos contados da resolução.
É o caminho de quem já não quer mais o imóvel, seja porque a espera inviabilizou o plano, seja porque perdeu confiança na obra.
Manter o contrato e cobrar pelo tempo perdido
O parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que, mantido o contrato, o comprador tem direito a indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso, calculado pro rata die. A lei estabelece que essa indenização não é cumulativa com outra verba a mesmo título.
Na prática, é a escolha de quem quer o imóvel e quer ser compensado pela demora.
O que costuma ser discutido além disso
- Encargos durante o atraso. A correção do saldo devedor e os juros que incidem no período de mora da construtora costumam ser objeto de discussão.
- Despesas de condomínio. A cobrança de cota condominial antes da entrega efetiva das chaves é tema recorrente.
- Dano extrapatrimonial. Depende do caso concreto e não decorre automaticamente do atraso.
O que reunir antes de procurar um advogado
- Contrato de compra e venda ou de promessa, com todos os aditivos
- Memorial descritivo e o quadro de áreas registrado
- Comprovantes de todos os pagamentos feitos
- Correspondência trocada com a incorporadora, incluindo mensagens
- Qualquer comunicado oficial de alteração de prazo
É esse material que define qual das duas vias cabe e qual é o valor em discussão. Sem ele, qualquer estimativa seria chute.
Uma observação sobre prazo
Além do prazo de tolerância, existe o prazo para exercer o direito, que varia conforme o pedido. Quanto mais tempo passa entre o fato e a providência, mais difícil fica a prova. Guardar a correspondência do período de atraso custa pouco e muda o que é possível discutir depois.
Se o seu caso envolve imóvel na planta em Balneário Camboriú ou na região, veja também o que o escritório cobre em direito imobiliário.
Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
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