Aplicação da Lei dos distratos: antes ou depois da promulgação?
A lei dos distratos pode ser aplicada em contratos firmados/assinados antes de sua publicação? Após a publicação da Lei 13.786/18, de 27/12/18, que disciplinou “a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, surgiram muitas dúvidas, tanto para os construtores quanto para os adquirentes. A principal dúvida gira em torno da aplicação: a Lei passa a surtir efeito sobre contratos firmados anteriormente à sua publicação? Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida em 13 de fevereiro de 2019, reafirmou-se que a...
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