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Dr. Marco Antônio Mildemberg

Direito Imobiliário e Litígios de Alta Complexidade Online agora
O que torna a compra de um imóvel de alto padrão diferente das outras? — advogado para imóvel de luxo
Direito Imobiliário
Marco Antônio B. Mildemberg

Advogado para Imóvel de Luxo: Proteção em Alto Padrão 2026

O que torna a compra de um imóvel de alto padrão diferente das outras? Quem chega a um imóvel de alto padrão raramente é comprador de primeira viagem. Já passou por outras aquisições, conhece o roteiro: proposta, sinal, escritura, registro. A dúvida real não é se você sabe comprar um imóvel. É se comprar um imóvel de luxo carrega o mesmo tipo de risco de uma compra comum. A resposta curta é não. E a diferença não está no preço. Está no que o preço esconde. Quanto maior o valor, maior a exposição a um único detalhe não verificado Pense

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Atraso na Entrega de Apartamento: Multa e Seus Direitos 2026
Direito do Consumidor
Marco Antônio B. Mildemberg

Atraso na Entrega de Apartamento: Multa e Direitos 2026

O atraso na entrega de apartamento é uma situação cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro, gerando diversos prejuízos aos compradores que planejaram suas vidas em torno da data prometida de entrega. Esses prejuízos podem ser tanto de ordem material quanto moral, afetando diretamente o planejamento financeiro e pessoal das famílias. Diante desse cenário presente no mercado, é fundamental conhecer seus direitos e as possíveis medidas que podem ser adotadas, incluindo a cobrança de multa contratual, indenizações por danos materiais e morais, e até mesmo a resolução do contrato com a devolução integral dos valores pagos. Com a dinâmica

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Aplicação da Lei dos distratos: antes ou depois da promulgação?

A lei dos distratos pode ser aplicada em contratos firmados/assinados antes de sua publicação? Após a publicação da Lei 13.786/18, de 27/12/18, que disciplinou “a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, surgiram muitas dúvidas, tanto para os construtores quanto para os adquirentes. A principal dúvida gira em torno da aplicação: a Lei passa a surtir efeito sobre contratos firmados anteriormente à sua publicação? Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida em 13 de fevereiro de 2019,

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Aluguel por plataforma digital (Airbnb): pode ou não pode?

Proprietária poderá alugar seu apartamento por temporada, condomínio deverá se abster de vedar locação oferecida por meio de plataformas digitais. Um tema ainda bastante polêmico, com decisões favoráveis e outras desfavoráveis, o aluguel de imóvel residencial através de plataforma digital (Airbnb, HomeAway, TripAdvisor, Booking.com, dentre outros), tem sido enfrentado com certa frequência nos Tribunais Estaduais de nosso Brasil. Sem enfrentamento nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF), o tema tem sido uma verdadeira batalha aos advogados, pois não se tem, com certa segurança, qual o entendimento acerca da matéria. No caso em apreço,

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Construtora indenizará consumidor por inundação em imóvel!

Os contratos devem prever todas as situações que eventualmente dizem respeito às obrigações e ao próprio objeto, sob pena de responsabilização ou rescisão. Em razão de ausência de informação clara e precisa, construtora foi condenada pela Justiça Paulista. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado entendeu que a construtora faltou com o dever de informar de que a região do imóvel adquirido é suscetível a enchentes. Desta forma, considerando-se que o imóvel sofreu inundação em razão de alagamento, entendeu o TJSP que a finalidade do objeto do contrato (casa residencial) foi ferido, de modo que os frequentes alagamentos impossibilitaram

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Conselho Federal de Medicina (CFM) publica novo Código de Ética Médica (CEM)

Em 1º de novembro deste ano o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o novel Código de Ética Médica (CEM), que atualiza algumas práticas relacionadas aos profissionais de saúde, no que tange às inovações tecnológicas, comunicacionais e sociais.   O novo disciplinamento vem de encontro às mudanças do século XXI, com a massiva utilização dos meios de comunicação digital como ferramenta de marketing e publicidade, além das expressivas mudanças tecnológicas nos utensílios/máquinas de trabalho dos profissionais da medicina. As disposições constantes da nova legislação passarão a vigorar em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. Confira na íntegra o

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Prejuízo por violação de marca independe de comprovação

A contrafação de marca encerra hipótese de dano in re ipsa, na medida em que a demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato. O entendimento consta em acórdão da 3ª turma do STJ, resultado de julgamento realizado em 06 de abril de 2017. A origem do litígio foi uma ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por Vassouras Hobynwood Ltda em face do recorrente, devido à contrafação das marcas nominativas e figurativas de sua titularidade (Hobynhood e Hobynwood). Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido, condenando o recorrente a

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Incorporadora é condenada a pagar danos morais coletivos por atraso na entrega de imóveis

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Brookfield Incorporações S.A. a pagar R$ 1,5 milhão de danos morais coletivos devido ao atraso na entrega dos empreendimentos imobiliários All, Blend e DF Century Plaza, todos situados em Águas Claras/DF. A sentença condenatória prevê também a nulidade de várias cláusulas contratuais abusivas adotadas sistematicamente pela construtora e proibição de inserir em seus novos contratos as disposições consideradas nulas, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial, que, nesse ponto, tem abrangência nacional. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT após instauração de

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STJ: É cabível indenização pelo uso exclusivo de imóvel pelo cônjuge de bem não partilhado, mas utilizado pelo outro

Na separação e no divórcio, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. Cinge-se a controvérsia a saber se é cabível indenização pelo uso exclusivo de imóvel que já foi objeto de divisão na ação de divórcio (50% para cada um dos ex-cônjuges), mas ainda não partilhado formalmente. Ao analisar a jurisprudência do STJ sobre o tema, verifica-se

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Feito por Rockham