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Aluguel por plataforma digital (Airbnb): pode ou não pode?

Proprietária poderá alugar seu apartamento por temporada, condomínio deverá se abster de vedar locação oferecida por meio de plataformas digitais.

Um tema ainda bastante polêmico, com decisões favoráveis e outras desfavoráveis, o aluguel de imóvel residencial através de plataforma digital (Airbnb, HomeAway, TripAdvisor, Booking.com, dentre outros), tem sido enfrentado com certa frequência nos Tribunais Estaduais de nosso Brasil.

Sem enfrentamento nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF), o tema tem sido uma verdadeira batalha aos advogados, pois não se tem, com certa segurança, qual o entendimento acerca da matéria.

No caso em apreço, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que uma proprietária de apartamento teria o direito de alugar o imóvel até que tivesse decisão final em seu processo. A decisão foi proferida em recurso de agravo de instrumento, em caráter liminar.

Em linhas gerais, defendeu o relator do caso que a vedação à locação seria uma afronta ao direito de propriedade, assegurado na Constituição Federal de 1988.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ainda não tem um posicionamento firmado, tendo decisões para ambos os casos, seja pela possibilidade, seja pela impossibilidade.

Balneário Camboriú é famosa por suas locações de temporada e certamente o Fórum local enfrentará discussões acirradas sobre a matéria.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/proprietaria-podera-alugar-seu-apartamento-por-temporada.htm#.XGHZ7lVKiUl

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