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Vargas & Mildemberg > Posts com a tag"reparação ato ilícito"

Fachada de condomínio: alteração precisa ser substancial para justificar demolição.

Se o padrão de fechamento de sacada com vidros escolhido pelo condômino é praticamente idêntico ao adotado em assembleia geral do condomínio e a diferença envolve sutileza de difícil percepção, de modo que a estética e a harmonia da fachada permanecem inalteradas, não se justifica o excesso de zelo em pleitear o desfazimento da obra. Com base neste entendimento, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um condomínio em face de decisão que rejeitou pedido formado em ação demolitória.   De acordo com os autos, o condomínio localizado na Capital...

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Arrendamento mercantil como forma de aquisição de imóvel.

Você sabia que o arrendamento mercantil pode ser uma boa oportunidade de aquisição de imóvel através de pagamento fracionado/parcelado? O que caracteriza o leasing imobiliário, distinguindo-o da locação comum, é a tríplice opção, assegurada ao locatário, ao final do prazo do contrato, a seu exclusivo critério, poderá: devolver a coisa locada encerrando a locação, renovar o contrato ou adquirir o imóvel, pelo valor residual, previamente fixado, transformando-se os aluguéis pagos em parte do preço. Percebe-se, portanto, que o arrendamento mercantil contém, na verdade, uma locação, uma promessa unilateral de venda e, eventualmente, uma compra.   Sendo o arrendamento mercantil uma condição prevista no Código Civil, esta modalidade de contrato...

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Aplicação da Lei dos distratos: antes ou depois da promulgação?

A lei dos distratos pode ser aplicada em contratos firmados/assinados antes de sua publicação? Após a publicação da Lei 13.786/18, de 27/12/18, que disciplinou “a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”, conhecida como a Lei do Distrato Imobiliário, surgiram muitas dúvidas, tanto para os construtores quanto para os adquirentes. A principal dúvida gira em torno da aplicação: a Lei passa a surtir efeito sobre contratos firmados anteriormente à sua publicação? Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida em 13 de fevereiro de 2019, reafirmou-se que a...

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Engenheiro indenizará por plágio!

Engenheiro deverá indenizar colega por violação a direitos autorais. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ficou comprovado nos autos que a Autora da ação realizou projeto arquitetônico para construção de prédio residencial, além de assumir a responsabilidade técnica pela obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Através de sua irmã, que à época trabalhava na Prefeitura Municipal, descobriu de projeto exatamente igual ao seu, protocolado e executado meses antes. Em razão disso e considerando que o plagista teve lucro com o trabalho alheio, entendeu o colegiado que fazia jus à engenheira...

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“Antes e depois” na odontologia: conselho federal na vanguarda.

Na última terça-feira, dia 29 de janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicou a resolução de número 196/2019, onde, dentre outras providências, torna legal o famigerado "antes e depois" de casos cirúrgicos, desde que devidamente autorizado pelo paciente e constando o nome do profissional, bem como seu número de inscrição, vedando-se, outrossim, a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. A resolução vem autorizar o quanto já praticado por grande parte da classe odontológica, resolvendo-se, assim, um anseio antigo dos profissionais da odontologia. A atitude do CFO demonstra senão o reconhecimento de que as normas precisam ser adequadas...

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MERCADO IMOBILIÁRIO: senado aprova regulamentação do distrato com aumento da multa por desistência.

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (21/11), o texto-base do projeto que regulamenta a desistência da compra de imóvel depois da assinatura do contrato, o chamado distrato. O projeto aumenta a multa por distrato para 50% do valor já pago à construtora. O projeto é de autoria da Câmara, mas, como houve alterações ao texto original pelo Senado, voltará aos deputados. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com as novas regras aprovadas na Câmara, se o comprador desistir...

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Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso interposto por compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, no sentido de declarar a cobertura do seguro para vícios relativos na construção, que foram detectados apenas depois da quitação do financiamento. Comprovados os vícios construtivos, como rachaduras, paredes com fissuras, quedas de parte do reboco e inconsistência dos telhados e, ainda, pela ameaça de desmoronamento, os proprietários e possuidores pleitearam a justiça para que a seguradora contratada conjuntamente com o financiamento realizasse os reparos, o que foi conquistado no STJ, entendendo o Tribunal que a...

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Prejuízo por violação de marca independe de comprovação

A contrafação de marca encerra hipótese de dano in re ipsa, na medida em que a demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato. O entendimento consta em acórdão da 3ª turma do STJ, resultado de julgamento realizado em 06 de abril de 2017. A origem do litígio foi uma ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por Vassouras Hobynwood Ltda em face do recorrente, devido à contrafação das marcas nominativas e figurativas de sua titularidade (Hobynhood e Hobynwood). Em 1º grau, foi julgado procedente o pedido, condenando o recorrente a abster-se de...

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Incorporadora é condenada a pagar danos morais coletivos por atraso na entrega de imóveis

O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Brookfield Incorporações S.A. a pagar R$ 1,5 milhão de danos morais coletivos devido ao atraso na entrega dos empreendimentos imobiliários All, Blend e DF Century Plaza, todos situados em Águas Claras/DF. A sentença condenatória prevê também a nulidade de várias cláusulas contratuais abusivas adotadas sistematicamente pela construtora e proibição de inserir em seus novos contratos as disposições consideradas nulas, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada descumprimento da ordem judicial, que, nesse ponto, tem abrangência nacional. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPDFT após instauração de inquéritos...

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