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Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH

Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso interposto por compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, no sentido de declarar a cobertura do seguro para vícios relativos na construção, que foram detectados apenas depois da quitação do financiamento.

Comprovados os vícios construtivos, como rachaduras, paredes com fissuras, quedas de parte do reboco e inconsistência dos telhados e, ainda, pela ameaça de desmoronamento, os proprietários e possuidores pleitearam a justiça para que a seguradora contratada conjuntamente com o financiamento realizasse os reparos, o que foi conquistado no STJ, entendendo o Tribunal que a quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores pelos vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação.

A matéria apreciada é oriunda do Recurso Especial n° 1.717.112 – RN(2017/00060220) e teve o julgamento de seu mérito em 25 de setembro de 2018.

Fonte: http://www.stj.jus.br/

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