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“Antes e depois” na odontologia: conselho federal na vanguarda.

Na última terça-feira, dia 29 de janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicou a resolução de número 196/2019, onde, dentre outras providências, torna legal o famigerado “antes e depois” de casos cirúrgicos, desde que devidamente autorizado pelo paciente e constando o nome do profissional, bem como seu número de inscrição, vedando-se, outrossim, a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

A resolução vem autorizar o quanto já praticado por grande parte da classe odontológica, resolvendo-se, assim, um anseio antigo dos profissionais da odontologia.

A atitude do CFO demonstra senão o reconhecimento de que as normas precisam ser adequadas ao tempo de sua vigência.

Em tempos de instagram, facebook e redes sociais afins, a publicação de trabalhos artísticos (porque não?) merecem destaque.

A vigência da referida norma é desde a sua publicação na imprensa oficial.

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