Construtora indenizará consumidor por inundação em imóvel!
Os contratos devem prever todas as situações que eventualmente dizem respeito às obrigações e ao próprio objeto, sob pena de responsabilização ou rescisão. Em razão de ausência de informação clara e precisa, construtora foi condenada pela Justiça Paulista. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado entendeu que a construtora faltou com o dever de informar de que a região do imóvel adquirido é suscetível a enchentes. Desta forma, considerando-se que o imóvel sofreu inundação em razão de alagamento, entendeu o TJSP que a finalidade do objeto do contrato (casa residencial) foi ferido, de modo que os frequentes alagamentos impossibilitaram