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Fachada de condomínio: alteração precisa ser substancial para justificar demolição.

Se o padrão de fechamento de sacada com vidros escolhido pelo condômino é praticamente idêntico ao adotado em assembleia geral do condomínio e a diferença envolve sutileza de difícil percepção, de modo que a estética e a harmonia da fachada permanecem inalteradas, não se justifica o excesso de zelo em pleitear o desfazimento da obra. Com base neste entendimento, a Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (TJSC) negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um condomínio em face de decisão que rejeitou pedido formado em ação demolitória.   De acordo com os autos, o condomínio

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“Antes e depois” na odontologia: conselho federal na vanguarda.

Na última terça-feira, dia 29 de janeiro de 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicou a resolução de número 196/2019, onde, dentre outras providências, torna legal o famigerado “antes e depois” de casos cirúrgicos, desde que devidamente autorizado pelo paciente e constando o nome do profissional, bem como seu número de inscrição, vedando-se, outrossim, a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. A resolução vem autorizar o quanto já praticado por grande parte da classe odontológica, resolvendo-se, assim, um anseio antigo dos profissionais da odontologia. A atitude do CFO demonstra senão o reconhecimento de que as normas precisam

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MERCADO IMOBILIÁRIO: senado aprova regulamentação do distrato com aumento da multa por desistência.

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (21/11), o texto-base do projeto que regulamenta a desistência da compra de imóvel depois da assinatura do contrato, o chamado distrato. O projeto aumenta a multa por distrato para 50% do valor já pago à construtora. O projeto é de autoria da Câmara, mas, como houve alterações ao texto original pelo Senado, voltará aos deputados. Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel na planta, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com as novas regras aprovadas na Câmara, se o comprador

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Direito do Consumidor: a proteção estendida ao consumidor equiparado no CDC.

Eventuais infortúnios fazem parte da vida dos brasileiros principalmente quando vão a estabelecimentos comerciais mesmo não estando na condição de consumidoras, e sofrem danos decorrentes de acidentes, por exemplo, ao escorregarem em pisos molhados sem sinalização, ou num acidente de trânsito com ônibus, ainda que não seja passageiro do veículo. É que, por mais que essas pessoas não tenham comprado produtos ou contratado serviços da empresa, foram afetadas diretamente pelo fato danoso que por consequência as colocaram na condição de consumidoras por equiparação. Nesse caminho, tem sido comum o Poder Judiciário aplicar as normas consumeristas à terceiros envolvidos em infortúnios,

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Seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo

A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante, revelando violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva. Conforme os autos, a condutora envolveu-se em um pequeno acidente automobilístico. O veículo, após o sinistro, foi colocado à disposição da seguradora para os devidos reparos em oficina credenciada. Falta de peças O prazo inicialmente previsto para

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Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

Um problema relativamente recorrente e desagradável enfrentado pelos consumidores que adquirem imóveis na planta é o atraso, frustrando planos, gerando prejuízos, sobretudo no cenário de grave crise econômica pelo qual estamos passando. Usualmente os contratos preveem, além do prazo para entrega, um prazo de carência, também denominado de tolerância, geralmente de 120 a 180 dias, que começa a contar após a expiração da data de entrega. As construtoras alegam que a extensão do prazo existe para sanar casos de força maior ou situações fortuitas. Entretanto, a aplicação de tais benefícios não abarca problemas como: burocracia com a administração pública; falta

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A preciosidade do tempo

Todo mundo sabe o quanto os consumidores são lesados no Brasil. Quem nunca foi tratado desleixadamente, mesmo estando com a razão? Quem nunca perdeu horas e horas para resolver um problema que, se a pessoa do outro lado do balcão (ou do telefone) fizesse seu trabalho a contento, poderia ser resolvido em poucos minutos? Depois de milhares de processos reclamando a mesma matéria e o descaso ter se tornado de conhecimento público, nossos Tribunais, em recentíssimos julgados, têm entendido que a perda do tempo útil do consumidor pode gerar dano moral. A perda do tempo útil pode acontecer nas mais

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A preciosidade do tempo, no Direito do Consumidor

[vc_row][vc_column][vc_column_text] Todo mundo sabe o quanto os consumidores são lesados no Brasil. Quem nunca foi tratado desleixadamente, mesmo estando com a razão? Quem nunca perdeu horas e horas para resolver um problema que, se a pessoa do outro lado do balcão (ou do telefone) fizesse seu trabalho a contento, poderia ser resolvido em poucos minutos? Depois de milhares de processos reclamando a mesma matéria e o descaso ter se tornado de conhecimento público, nossos Tribunais, em recentíssimos julgados, têm entendido que a perda do tempo útil do consumidor pode gerar dano moral. A perda do tempo útil pode acontecer nas

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A importância da credibilidade

Recentemente foi descoberto um esquema fraudulento cometido por intermédio de escritórios de consultoria e advocacia tributária que envolvia a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos. Praticando crimes de várias ordens, tais como estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e extorsão, os criminosos ludibriaram vários empresários de médio, grande e pequeno porte na região do Vale do Itajaí.   Conheça o caso:   “No esquema os criminosos apresentaram às vítimas proposta de contrato de liquidação de débitos federais de suas empresas, alegando possuir créditos de terceiros reconhecidos pela RF e habilitados fora de Santa Catarina, entre

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