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A importância da credibilidade – Direito Tributário

Recentemente foi descoberto um esquema fraudulento cometido por intermédio de escritórios de consultoria e advocacia tributária que envolvia a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos.

Praticando crimes de várias ordens, tais como estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e extorsão, os criminosos ludibriaram vários empresários de médio, grande e pequeno porte na região do Vale do Itajaí.

 

Conheça o caso:

 

“No esquema os criminosos apresentaram às vítimas proposta de contrato de liquidação de débitos federais de suas empresas, alegando possuir créditos de terceiros reconhecidos pela RF e habilitados fora de Santa Catarina, entre eles, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, e regiões do nordeste.

Nos casos já apresentados à RF, os empresários que caíram no golpe confirmaram que, após assinarem o contrato, efetuaram pagamento na conta bancária de uma terceira pessoa, um ‘laranja’, que não aparece no contrato apresentado pelos supostos consultores. Os valores pagos pelas vítimas foram entre 40, 60, 72 e 82 por cento dos tributos (impostos e contribuições) em aberto, ou seja, dos débitos com a RF que os golpistas prometiam liquidar.

Alguns empresários acreditaram tanto no golpe do ‘milagre tributário’ que chegaram até fornecer aos criminosos a procuração eletrônica da empresa junto à RF e senha acesso. Dessa forma eles conseguiram retificar os dados no sistema e até zerar as PGDAS das empresas, no caso das enquadradas no Simples Nacional, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP.

Esse fato gerou outro grave problema. Segundo Böger, assim que a RF identificou a alteração indevida no sistema ela gerou para esses CNPJ’s multas pesadas de até 150% sobre o valor do débito apurado, além de representação criminal e até ações penais.

 

As fraudes

Para as empresas do Simples Nacional, a quadrilha ofereceu proposta de contrato de liquidação de débitos, prometendo compensar com créditos de terceiros, créditos de ações judiciais e créditos da dívida pública. No entanto, esses créditos não existiam.

Já no caso das médias e grandes empresas vitimadas, as fraudes detectadas são de estelionatários, contrato de transferência de créditos de terceiros inexistentes com fundamentos em títulos da dívida pública, créditos falsos decorrentes de ações judiciais de regiões fiscais (São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal  e do nordeste), além de outros créditos decorrentes de declarações falsas visando ressarcimento de IRPJ  e CSLL.

Dos casos já identificados, seis empresas já foram apuradas e os trabalhos de investigação concluídos, que já somam mais de R$ 30 milhões de prejuízos.  Atualmente os órgãos de inteligência da RF em conjunto com o Ministério Público e Polícia Federal estão investigando mais casos em Santa Catarina. “Em nossa região fiscal, Blumenau é a cidade com o maior números de casos identificados pela RF”, revela o delegado.”

 

Atente-se

Inicialmente, é inadmissível a compensação de créditos de determinada pessoa jurídica com outra, seja jurídica ou física, portanto: não se “vendem” créditos tributários, dentro das normas atuais.

Já a compensação de tributos federais, somente será possível mediante a observação dos parâmetros indicados na Lei 9.430/1996 e na Lei 11.457/2007.

Há, ainda, a Instrução Normativa RFB 1.300/2012, que disciplina sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos tributários.

Em todos os casos, o contribuinte deve observar o preenchimento da declaração PER/DCOMP, atendidas as limitações legais e parâmetros normativos.

Percebe-se, pois, que existem algumas maneiras de atenuar a situação perante a Receita, mas há o trâmite legal, que deve ser observado, sob pena de nulidade ou simplesmente inocuidade.

Desta forma, a orientação de profissional qualificado e de confiança deve ser considerada.

Direito Tributário Balneário Camboriú

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