Companheiro(a) tem direito à herança do falecido, decide STF
Com sete vos favoráveis, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que tratava de forma desigual os cônjuges dos companheiros no que se refere à sucessão hereditária. Desta forma, para efeitos práticos, o companheiro ou companheira participará da sucessão do outro, no que concerne aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em quatro condições: 1ª: a primeira diz respeito à concorrência com os descendentes (filhos) comuns, quando o companheiro terá direito a uma cota igual à que, pela lei, for atribuída ao filho; 2ª: Na segunda situação, se concorrer com descendentes somente...
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